Publicado 17/09/2022 15:35
Os candidatos à deputado estadual, federal, senador, governador e presidente que estão na disputa não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado. Faltando 15 dias pro dia de votação, a não ser em caso de flagrante delito.
Salvo conduto
A regra é conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
Equilíbrio
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha. E, todo mundo sabe que quanto mais próximo do dia do pleito, tudo pode acontecer...
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Publicado 19/09/2025 18:26