Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 08/04/2022 19:12
Todo condutor já deve ter passado pela experiência de ver que sua carteira de motorista está perto do prazo de validade e adiou o processo de renová-la. Talvez ela até tenha passado da validade e você dirigiu dessa forma. Mas será que é permitido dirigir com Carteira de Habilitação vencida? A resposta pode ser tanto sim como não. Segue o artigo para entender!
Para começar, vou simplificar dizendo que você pode dirigir com a sua habilitação vencida em um período de até 30 dias após sua data de validade. Depois disso, ser pego conduzindo é uma infração de trânsito.
É importante mencionar que a validade da Carteira de Motorista é baseada na validade dos exames de aptidão física e mental, dos quais o motorista precisa refazer para garantir que ele está apto para estar no volante. Desde abril de 2021, a validade desses exames citados acima é de 10 anos para motoristas com até 49 anos. Para aqueles com a faixa etária entre 50 e 69 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos. Por último, condutores com idade igual ou superior a 70 anos devem refazer os testes, portanto, renovar as carteiras, a cada 3 anos.
O art. 162 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve como infração o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias. A infração é de natureza gravíssima, gerando 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso, o art.162 também prevê medida administrativa para quem cometer essa administração. Essa medida é de recolher a CNH do motorista e reter o veículo, só podendo recuperá-lo após apresentação de uma Carteira Nacional de Habilitação válida.
Existe mais uma possibilidade de receber penalidades por dirigir com carteira vencida. Segundo os art. 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro, quem dirigir o seu veículo e estiver com CNH vencida caracteriza também uma infração gravíssima.
É válido comentar que os condutores que estiverem com a carteira vencida há mais de 10 anos, diferentemente dos outros casos, deverão passar por um curso de atualização.
Se você tiver sido penalizado por dirigir com habilitação após sua data de validade, você pode pagar a multa e aceitar os pontos na carteira, no entanto, se você acreditar que possui argumentos para reverter a situação, é possível recorrer e até mesmo anular as punições, caso o recurso seja bem-sucedido. O processo se dá, a princípio, em 3 etapas. Às vezes pode ser menos, visto que seu caso pode ser aceito logo de início. Explicarei cada etapa abaixo:
A primeira fase do recurso começará no que se chama defesa prévia. Agora, é o momento em que você deve apontar erros que constam no documento enviado na notificação da autuação, como talvez o acontecimento da infração tenha sido em um lugar que você não circulou com o carro, etc. Essa defesa deverá ser encaminhada para o órgão autuador, sempre respeitando o prazo estabelecido. Caso não tenha sido possível anular as penalidades nessa etapa, você ainda terá mais duas chances.
A segunda fase se chama recurso em 1ª instância. Agora, terá a chance de direcionar melhores argumentos para a sua defesa, e estudar também sobre a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, visto que são eles que decidirão o seu caso. Sua defesa deverá ser com embasamento total na lei, portanto, é uma opção contratar um advogado para lhe aconselhar ou também fazer o processo sozinho.
Por fim, existe o recurso em 2ª instância, representando a sua última chance de conseguir se livrar da multa. É muito importante que seus argumentos sejam baseados no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam considerados válidos. Se informe ao máximo sobre os artigos do CTB que abrangem a CNH vencida.
Esse processo varia, visto que cada estado tem um DETRAN que pode aplicar seu processo de maneira diferente. Porém, falando de uma maneira geral, a primeira parte costuma ser uma notificação do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado, dizendo que o condutor possui 30 dias para renovar a carteira. Depois, será necessário que você reúna uma série de documentos para levar ao órgão, como: CNH original e sua cópia, RG (Registro Geral) e seu comprovante de residência.
Por último, será fornecido pelo DETRAN um guia de pagamento, que você deverá pagar em um banco credenciado e você deve marcar os exames necessários para provar sua aptidão. Se correr tudo tranquilamente nos exames, sua nova CNH estará pronta!
Você viu aqui nesse artigo tudo sobre CNH vencida, como recorrer caso receba uma multa por dirigir após a data de validade da habilitação e até mesmo como renová-la.
Lembre-se de ficar atento ao prazo de renová-la, que consta na própria carteira, e evite cometer infrações.
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