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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Qual o valor da multa por embriaguez?


Publicado 07/04/2022 20:58

Desde a ascensão da Lei Seca, os motoristas e condutores passaram a ter um cuidado maior quando se trata de beber e pegar o volante, justamente para evitar que fossem parados numa blitz e tivessem que pagar multa por embriaguez.

Isso reverberou muito positivamente no número de acidentes de trânsito: em 2014, o país registrou um total de 43.780 óbitos. Já em 2019, esse número caiu para 31.945. Uma redução significativa de quase 12 mil entre 5 anos.

Os dados dos anos de 2020 e 2021 ainda estão sendo apurados por completo, mas a tendência de queda vem acontecendo nos últimos anos. A principal atribuição para esse resultado são as boas práticas da Lei Seca.

Mas, afinal de contas, qual o valor da multa por embriaguez? Existe alguma penalidade? Quantos pontos eu levo na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? É possível recorrer essa multa?

As respostas para essas perguntas estão todas reunidas no artigo que preparamos logo a seguir. Boa leitura!

Qual a gravidade da multa por dirigir sob efeito de álcool ou embriagado?

Existem 4 níveis de gravidade nas infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima. Algumas vezes, ainda, as infrações gravíssimas vem acompanhadas de algo que chamamos de fator multiplicador.

O fator multiplicador tem o poder de aumentar o valor pago pelo motorista que infringe alguma lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela pode ser multiplicada por valores entre 2x e 60x, a depender da infração específica ou reincidência dela.

No caso da multa por dirigir sob efeito de álcool ou embriaguez, a gravidade é considerada a mais alta: gravíssima. Além disso, ela possui um efeito multiplicador de 10x, aumentando bastante o valor a ser pago pelo condutor.

Qual o valor da multa por embriaguez?

Cada grau de gravidade de infrações tem um valor diferente, ficando da seguinte maneira:

  • Leve: R$88,38
  • Média: R$130,16
  • Grave: R$195,23
  • Gravíssima: R$293,47

 

Como falamos acima, a infração por dirigir embriagado é gravíssima, ou seja, normalmente o seu valor seria de R$293,47. No entanto, ela também vem acompanhada do fator multiplicador de 10x.

Com isso, o valor da multa aumenta bastante: ao ser pego em flagrante dirigindo embriagado, o motorista precisará pagar uma multa de R$2.934,70.

Quais são as penalidades por dirigir embriagado, fora a multa?

As infrações têm diferentes pontos somados à CNH, assim como o valor das multas. Os valores adicionados são esses:

  • Leve: 3 pontos adicionados à CNH.
  • Média: 4 pontos adicionados à CNH.
  • Grave: 5 pontos adicionados à CNH.
  • Gravíssima: 7 pontos adicionados à CNH.

No entanto, as penalidades são um pouco diferentes para o motorista pego em flagrante dirigindo embriagado.

Segundo a Lei Seca, o condutor infrator terá de pagar a sua multa e terá a suspensão da sua CNH por um tempo determinado de 12 meses (01 ano). Além de ter a sua carteira recolhida imediatamente pelo agente de trânsito.

Em casos de acidente de trânsito, se for constatado que o álcool foi fator decisivo para a situação, o motorista não receberá nenhuma espécie de indenização do seguro, incluindo o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

O motorista não pode voltar a dirigir durante esse período. Caso ele seja pego dirigindo com a CNH suspensa, ele terá a CNH cassada e ficará sem o direito de dirigir por 24 meses.

Após esse período, o motorista poderá realizar o curso de reciclagem e exame teórico para poder recuperar o direito de dirigir.

É possível recorrer multa por dirigir embriagado ou sob efeito de álcool?

Sim. O CTB prevê o direito de recorrer a qualquer multa de trânsito por parte do motorista. A parte importante é fazer isso o quanto antes.

Veja os 3 momentos em que você pode recorrer e como fazer isso corretamente:

1.    Defesa Prévia

A defesa prévia é feita até 30 dias após receber a multa. No caso da multa por embriaguez, a partir do momento do flagrante.

Essa etapa é a primeira oportunidade que o motorista terá de recorrer multa. No entanto, ele pode não realizá-la e só fazer a segunda parte do processo, que é o recurso em primeira instância.

2.    Primeira Instância

O recurso em primeira instância é feito após os primeiros 30 dias depois de receber a multa, no flagrante. Para realizá-lo, não é necessário ter feito a defesa prévia.

Ele é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem o prazo de até 30 dias para tomar uma decisão final. Caso seja indeferido, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância.

3.    Segunda Instância

Nessa etapa, é necessário que o motorista tenha realizado o recurso em primeira instância, junto a JARI, e tenha sido indeferido.

Aqui, o recurso é feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Em caso de indeferimento, o motorista não tem mais como recorrer e sofre as penalidades de acordo com o CTB.

 


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