Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 26/03/2022 10:05
Existem muitas informações importantes que precisam estar bem claras na mente e na memória de todo motorista, especialmente sobre multas do Detran. Mas muitas vezes não é assim que funciona.
Você sabe como opera exatamente o sistema de multas e penalizações do Detran? Se você receber uma multa, será que é possível recorrer? Quais são, precisamente, os tipos de multa que o Detran dá aos motoristas?
Essas e outras perguntas possuem respostas. Porém, muitas vezes, o(a) motorista acaba saindo no prejuízo, pagando multas indevidas e injustas, quando poderia ter recorrido, por exemplo.
No artigo de hoje, nós vamos mostrar como funciona o sistema de multas e penalizações do Detran, como fazer um pedido de recurso e ver os tipos de multas que existem. Boa leitura!
Com certeza você já ouviu falar, mas talvez não saiba.
Detran é uma sigla que significa Departamento Estadual de Trânsito, que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A instituição possui vários papéis essenciais para o(a) motorista.
É ele o órgão responsável pela emissão e regularização de todo o processo de obtenção das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Permissões Para Dirigir (PPD ou Carteira Provisória).
Além disso, é responsabilidade do Detran a realização de licenciamentos de veículos.
Portanto, se você possui CNH definitiva ou provisória ou se tem um veículo, você já utilizou os serviços do Detran.
A primeira e principal função do Detran é a mesma em todo território nacional: “Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito”.
Além disso, outra função do Detran é a de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos”.
Em outras palavras, o Detran, como responsável por garantir a integridade física do(a) condutor(a), tem poder para autuar e fiscalizar, aplicando multas e penalizações sempre que achar necessário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas multas são aplicadas sempre que alguma lei é infringida e funciona da seguinte maneira:
Nesse caso, o(a) motorista recebe a multa em flagrante e a penalidade é aplicada, havendo necessidade. Um exemplo é a suspensão da CNH nos casos de embriaguez no volante.
Já nesse caso, uma notificação é enviada através dos Correios para o(a) motorista multado(a), contendo as informações referentes à infração cometida. Inclui também data, horário e local de onde aconteceu.
Apesar de ser conhecida apenas como uma espécie de “pagamento”, a multa vai além do aspecto financeiro da coisa.
No Brasil, nós possuímos 4 tipos de infração: leve, média, grave e gravíssima. Cada grau possui uma pontuação somada à CNH do motorista.
Caso a pontuação exceda o limite permitido pelo Detran, o(a) condutor(a) terá sua CNH suspensa por um período de tempo e ficará impossibilitado(a) de dirigir legalmente.
Apesar de não ser uma informação muito difundida, é possível recorrer multas recebidas pelo Detran, especialmente as que não são feitas em flagrante. Isso porque elas abrem maior margem para erros e possibilidade do motorista ganhar.
É possível recorrer multa em 3 momentos diferentes. Ou seja, você possui 3 chances de recorrer e ganhar. Confira quais são essas:
Essa é a primeira etapa e começa a partir do momento do recebimento do auto da infração: se por meio dos Correios, a partir do momento que chega à sua casa; se for em flagrante, a partir do momento que o fiscalizador entrega.
Nos casos de envio pelos Correios, é possível indicar quem conduzia o veículo, pois ela é enviada para o(a) proprietário(a) do veículo, que não necessariamente era o(a) motorista no momento da infração.
A pessoa autuada tem até 30 dias para realizar a defesa prévia da multa recebida. Ela, apesar de ser a primeira forma de recurso, não é um pré-requisito para a segunda chance de recorrer.
Caso a defesa prévia não tenha funcionado ou se você nem sequer tenha usado ela, você pode acionar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para abrir o recurso com a JARI, é preciso esperar 30 dias da notificação e a Junta tem um prazo de 30 dias para dar seu veredito.
Nesse caso, é necessário que o(a) motorista tenha recorrido na primeira instância e não tenha tido sucesso.
Aqui, a pessoa recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última alternativa para abono de sua multa.
Caso ele seja negado novamente, o seu processo de recurso é finalizado e você precisará pagar a multa e receber as penalidades previstas pela infração.
O lado bom é que você tem ao seu lado a Doutor Multas, que traz sempre as dicas para garantir que você não passe por esse tipo de situação e saiba como se prevenir das multas.
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