Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 13/02/2019 14:02
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado. O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa? Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país. Estacionar em local proibido: o que diz o CTB? Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido. Veja algumas delas. - Estacionar distante do meio-fio O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa. Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. - Estacionar nos acostamentos Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. - Estacionar em esquinas Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. - Estacionar em garagem Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. - Estacionar em parada de ônibus Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo. - Estacionar na contramão Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa. - Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público. - Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo. - Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. - Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB) Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo. Estacionar e parar são a mesma coisa? Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo. O anexo I do CTB explica bem essa diferença: “ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. (…) PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.” Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças. É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido? Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
Comentários:
Somente usuários cadastrados podem postar comentários.
Para fazer seu cadastro, clique aqui.
Se você já é cadastrado, faça login para comentar.
R$ 30.600,00
R$ 13.600,00
R$ 1.200,00
🏗️🖥️ CONSULTA EM SEGUNDOS! Balneário Camboriú agora tem sistema on-line pra saber se dá pra construir ...
Publicado 24/04/2025 18:55