INTERNAÇÃO

Itajaí sanciona lei da internação humanizada de dependentes químicos

Norma prevê atendimento multidisciplinar de até 90 dias, com foco no bem-estar e reinserção social dos pacientes

A disponibilização do atendimento é integral e multidisciplinar, por até 90 dias (Foto: Divulgação/Jader Liberal/Secom Itajaí)
A disponibilização do atendimento é integral e multidisciplinar, por até 90 dias (Foto: Divulgação/Jader Liberal/Secom Itajaí)

Itajaí sancionou na tarde de quarta a lei municipal nº 7839/2025, que institui o tratamento por meio de internação humanizada para pessoas com dependência química ou transtornos mentais. O projeto, de autoria do executivo, foi aprovado pela câmara de vereadores e tem como objetivo oferecer aos pacientes condições para restabelecer a saúde física e mental, além da autoestima e do bem-estar.

A internação é voltada a pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que limitem a capacidade de decisão, além de indivíduos em situação de vulnerabilidade que representem ...

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A internação é voltada a pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que limitem a capacidade de decisão, além de indivíduos em situação de vulnerabilidade que representem risco para si ou para outros, devido ao uso de álcool e drogas. A medida pode ser aplicada com ou sem o consentimento do paciente.

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A internação involuntária só será permitida mediante solicitação da família ou indicação médica, e apenas em casos extremos, quando não houver resposta aos métodos terapêuticos disponíveis na rede de assistência do município. Servidores da segurança pública não poderão solicitar esse tipo de internação.

O atendimento será integral e multidisciplinar, com prazo máximo de internação de 90 dias. O encerramento do tratamento será definido pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderá solicitar a interrupção da internação a qualquer momento.

Durante o tratamento, o paciente será acompanhado pelas secretarias de Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação. A lei garante que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam tratadas com respeito e acompanhadas por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Também será incentivada a reinserção dos pacientes no mercado de trabalho, no convívio social e familiar.

Segundo o texto, todos os casos de internação deverão ser comunicados ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Itajaí em até 72 horas após o início do tratamento. As secretarias envolvidas estão elaborando protocolos para orientar o acolhimento, a internação e o acompanhamento dos pacientes, com o objetivo de garantir um atendimento mais ágil, humanizado e integrado. A medida busca fortalecer a articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais unidades de saúde do município.



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