ITAJAÍ

Perseguidora de dentista há seis anos será internada em hospital psiquiátrico

Prisão foi na manhã desta quinta no morro do Matadouro; veja o vídeo

Stalker será internada para tratamento mental (Foto: Reprodução/PCSC)
Stalker será internada para tratamento mental (Foto: Reprodução/PCSC)
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A mulher de 34 anos que há seis anos persegue um dentista e a namorada dele foi presa na manhã de quinta-feira na casa de parentes no morro do Matadouro, em Itajaí. Ela será internada num hospital psiquiátrico de custódia do estado, depois de decisão judicial.

A perseguidora é acusada de ameaçar e cometer injúrias contra o dentista desde 2019. A prisão foi feita pela equipe do delegado Rafael Lorecentti, do Departamento de Investigações Criminais, após identificar e localizar a mulher. D.P.S.T. estava na casa de familiares. Depois de cumprir o mandado, os policiais levaram a mulher ao complexo penitenciário da Canhanduba. De lá, ela será encaminhada ao hospital de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

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A obsessão da mulher pelo dentista começou após ela ser atendida durante tratamento odontológico feito em Itapema. Desde então, passou a perseguir e ameaçar o profissional. Nos últimos meses, as ameaças também passaram a atingir a namorada da vítima.

O dentista conseguiu uma medida protetiva que impedia a mulher de fazer contato, se aproximar ou mencionar o nome dele. Mesmo assim, ela continuou o assédio, enviando mensagens de outros números, criando contas falsas e monitorando os endereços da vítima.

Em fevereiro ela chegou a ser presa, mas ganhou o direito de responder pelo crime em liberdade. Ao sair da cadeia, ela gravou e postou um vídeo alegando não saber o que era pior: ficar presa ou ser solta e estar no meio de delinquentes, além de ameaçar seguir com as perseguições ao dentista.

“Eu levei um choque pela saída. Foi um choque tanto quanto quando eu entrei. Eu até pensei em voz alta: o que é pior? Ficar presa ou sair? Presa, pelo menos eu estava mais segura. E, na rua, tem mais delinquentes e criminosos disfarçados de gente boa do que na cadeia. Onde mais tem delinquentes e criminosos? Na cadeia ou soltos? A vida é um intervalo no bumerangue, igualzinho. Você lança e conforme você lança, a força e a intensidade retornam em dobro. Estou livre com as faces renovadas. Agora é a minha vez. Me aguardem. Amorzinho da minha vida”, postou em um vídeo nas redes sociais.

Transtorno psicótico

A internação da mulher foi determinada pela Vara Criminal de Itapema, e deve ter a duração mínima de um ano. A medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, devido à inimputabilidade dela, confirmada por laudo de sanidade mental.

A decisão saiu após denúncia do Ministério Público, que apontou a prática dos crimes de perseguição, ameaça e desobediência. Na sentença, a Justiça destacou que, entre abril de 2021 e janeiro de 2025, a mulher perseguiu o dentista de forma contínua, comprometendo sua integridade física e psicológica.

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O laudo concluiu que a acusada apresenta “transtorno psicótico não orgânico não especificado”, sendo, por isso, considerada incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Mesmo com a sentença e as medidas cautelares que a proibiam de publicar conteúdos nas redes sociais envolvendo as vítimas, ela voltou a divulgar vídeos mencionando o dentista.

Mandava mensagens e e-mails, além de ir atrás da vítima

A mulher enviava centenas de mensagens por e-mail e aplicativos, além de fazer ligações frequentes com conteúdos que alternavam entre declarações amorosas e ameaças. Também teria comparecido a locais frequentados pela vítima, como consultório, casa e espaços de lazer. Ela ainda teria enviado presentes indesejados, invadido sua privacidade e comprometido sua liberdade pessoal.

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“A partir de 2023, a perseguição se estendeu à namorada do dentista, que passou a ser alvo de perfis falsos criados pela acusada, publicações ofensivas, mensagens ameaçadoras, telefonemas e até visitas à sua casa. Mesmo após a imposição de medidas cautelares para proteção do casal, a ré descumpriu ordens judiciais e voltou a divulgar conteúdos ofensivos nas redes sociais, com ameaças diretas à companheira da vítima”, informou a Justiça.

Segundo o juiz, a gravidade e a repetição das condutas obrigaram as vítimas a mudar suas rotinas pessoal e profissional para tentar escapar das ameaças e da perseguição. “Por outro lado, não está caracterizada a culpabilidade, analisada como pressuposto de crime ou requisito de pena, pois apesar de a ré ser maior de 18 anos à época dos fatos, não tinha consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, não podia ter agido de maneira diversa”, concluiu o juiz.






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