O condomínio residencial Atalanta, no centro de Bombinhas, foi condenado pela justiça ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por lançamento irregular de esgoto in natura na rede de drenagem pluvial, com os dejetos indo parar no mar. A sentença foi dada no mês passado pelo juiz Fernando Yazbek Zazini, da 2ª Vara de Porto Belo, em ação do Ministério Público.
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A 1ª Promotoria, responsável pelo caso, divulgou neste mês o desfecho do processo iniciado ainda em 2020, com a abertura do inquérito civil. A decisão prevê o pagamento de indenização ...
A 1ª Promotoria, responsável pelo caso, divulgou neste mês o desfecho do processo iniciado ainda em 2020, com a abertura do inquérito civil. A decisão prevê o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, em razão do dano ambiental causado, revertido ao Fundo Estadual de Recuperação de Bens Lesados (FRBL), do MP. Mesmo após diversas notificações, o condomínio não teria parado de lançar irregularmente o esgoto.
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A promotora Lenice Born da Silva destacou que o caso demonstra a persistência de danos ambientais causados pela omissão de residenciais. “Mesmo diante de autuações, laudos técnicos e notificações sucessivas, o condomínio ignorou sua obrigação de cessar o escoamento irregular de esgoto, afetando diretamente a saúde da população e o meio ambiente local”, disse.
O condomínio se defendeu no processo, botando a culpa na construtora, alegando que essa era a responsável pelas ações que levaram às fiscalizações. O MP disse que a convenção do condomínio não previa que a empresa assumisse obrigação pelo esgoto do residencial. O Atalanta ainda contestou a validade das provas do MP, em inquérito que estaria “carregado de vícios administrativos” vindos da Prefeitura de Bombinhas.
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“Tanto o auto de intimação como o auto de infração são documentos imprestáveis para legitimar a legalidade do ato administrativo”, defendeu.
O condomínio também apontou que a Fundação de Meio Ambiente de Bombinhas (Famab) teria descumprido requisitos legais ao não descrever de forma clara as infrações e negou despejar propositadamente esgoto in natura na rede pluvial.
“O que se observa claramente, em todo o material fotográfico, são eventuais vazamentos, não há nenhuma prova, como não haveria de existir, que o réu agia voluntariamente para tanto”, sustentou a defesa.
Na sentença, o juiz rejeitou a tentativa do condomínio de responsabilizar a construtora e destacou que, mesmo diante de autuações e alertas técnicos, nenhuma medida foi adotada para corrigir o sistema de esgoto.
Segundo a decisão, o despejo de esgoto por um período prolongado comprometeu diretamente a população local e contaminou águas subterrâneas, além de provocar mau cheiro. “Uma vez que o lançamento e vazamentos de efluentes ocorreram por pelo menos três anos, sem que nenhuma medida efetiva fosse adotada pelo réu”, decidiu o juiz.
Histórico
Em 2019, a Divisão Municipal de Saneamento de Bombinhas e a Famab identificaram o primeiro despejo irregular de esgoto in natura vindo do condomínio na alta temporada.
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Em 2020, o MP abriu o inquérito civil, com base nas denúncias e laudos técnicos que apontavam o impacto ambiental do despejo. Em paralelo, a prefeitura disse que o sistema de tratamento de esgoto era insuficiente, exigindo medidas corretivas que não foram implantadas.
Em 2021, a procuradoria-geral do município reforçou a reincidência e a omissão do residencial. Em 2022, o condomínio usou caminhão limpa-fossa de forma paliativa. Novas vistorias constataram a continuidade da poluição ambiental e, em 2024, houve a ação civil do MP. Em junho deste ano, veio a sentença.