A 6ª promotoria de justiça de BC havia pedido o aumento da indenização ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em função da reincidência da instituição de ensino, que já tinha sido condenada em outras ações civis públicas por práticas semelhantes em anos anteriores. O colégio ainda pode recorrer da decisão.
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A ação do MP demonstrou que o colégio divulgou, durante o período de matrículas, que 151 alunos haviam sido aprovados na UFSC em 2023, sem esclarecer que o número se referia a estudantes de toda a rede de ensino no país e não apenas da unidade de Balneário Camboriú, como dava a entender.
Para o MPSC, a prática induziu consumidores a erro e interferiu no poder de escolha de pais e responsáveis. Além do pagamento da indenização, a justiça deu prazo pro colégio retirar as propagandas irregulares e fazer contrapropaganda nos mesmos espaços e formatos, esclarecendo os números reais de aprovados na unidade local, que seriam menos de 10, conforme o processo.
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Caso o colégio não cumpra as obrigações nos prazos, que passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, poderá sofrer multa diária em procedimento pra garantir o cumprimento da sentença.
Repetição da prática
A promotoria informou que essa não foi a primeira vez que o colégio recebeu condenação por publicidade irregular. A instituição já tinha outras duas ações civis públicas, de 2021, nas quais a prática de propaganda enganosa também foi reconhecida, com a fixação de danos morais coletivos em R$ 20 mil para uma e de oito salários mínimos para a outra.
Ainda assim, segundo o MP, as sentenças “não foram suficientes para coibir o comportamento ilícito da instituição, justificando o aumento da indenização para um patamar mais efetivo”.
Discussão judicial
No processo inicial, o colégio Integração apresentou defesa, pedindo a improcedência da ação, com a alegação de que não fez divulgação de publicidade com conteúdo falso e capaz de induzir o consumidor em erro. Segundo a instituição, no material publicitário é possível perceber que a divulgação é referente ao número de aprovados do "Sistema Anglo de Ensino" nacional, não havendo indicação de que os aprovados seriam só da unidade de BC.
Após a condenação da empresa, tanto o MP como o colégio entraram com recursos. A promotoria considerou que a sentença não julgou todos os pedidos, defendendo o aumento do valor da indenização pelo dano moral geral para reprimir novas práticas e ter “efeito pedagógico”. O pedido era pra que o réu fosse condenado ao pagamento de R$ 70.600,00, equivalente a 50 salários mínimos.
O colégio, por sua vez, apontou cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas para esclarecer os argumentos. A instituição sustentou que a propaganda sobre os 151 aprovados no vestibular da UFSC em 2023 é verdadeira e se refere à rede nacional do Sistema Anglo de Ensino, feita de acordo com cláusulas contratuais, e que a responsabilidade pelos dados era de empresas do mesmo grupo econômico da rede.
Em meio às divergências, o desembargador José Agenor Aragão, relator do caso, entendeu que a propaganda teve intenção de levar os consumidores ao erro. “Em nenhum lugar há menção de que o número 151 engloba todo o sistema de ensino Anglo, levando a crer que todos os aprovados no vestibular da UFSC seriam alunos daquela unidade de Balneário Camboriú/SC”, afirmou.
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