A Câmara de Vereadores de Camboriú fez nessa terça-feira a primeira votação do projeto de lei que regulamenta o uso de patinetes elétricos na cidade. A proposta, do vereador Milton Antônio (PSDB), busca melhorar a mobilidade e garantir mais segurança no trânsito. O projeto ainda passa pela segunda votação.
Na primeira análise, o texto foi aprovado com 11 votos favoráveis e uma abstenção. Durante a discussão, vereadores sugeriram a realização de uma audiência pública para debater o tema com ...
Na primeira análise, o texto foi aprovado com 11 votos favoráveis e uma abstenção. Durante a discussão, vereadores sugeriram a realização de uma audiência pública para debater o tema com a comunidade e com a Polícia Militar, que é responsável pela fiscalização do trânsito.
Entre as preocupações levantadas pelos vereadores estão a falta de efetivo para fiscalização e a inexistência de um órgão municipal, como uma guarda de trânsito, para monitorar o uso de patinetes. Além disso, foram discutidas possíveis divergências entre a regulamentação de Camboriú e das cidades vizinhas.
A proposta toma como referência as normas já implementadas em Balneário Camboriú, em 2019, e Itapema, em 2023. O vereador Milton justificou a iniciativa devido à ausência de regulamentação municipal específica, mesmo existindo uma resolução nacional sobre o uso de veículos elétricos de mobilidade individual.
Limite de velocidade
O projeto estabelece regras para a circulação de patinetes, como limites de velocidade de até 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Também determina o uso obrigatório de capacete e a instalação de velocímetro e sinalização noturna e dianteira nos equipamentos.
Será proibido o uso dos patinetes por mais de uma pessoa, com exceção de um adulto acompanhado de uma criança de até 10 anos. A circulação sobre calçadas também será vetada. Além disso, as empresas que alugam os equipamentos deverão garantir que os patinetes ofereçam sinalização e itens mínimos de segurança.
Aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a advertências e multas no valor de 20 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A regulamentação se aplica apenas a patinetes elétricos de duas ou três rodas, cuja velocidade máxima declarada de fábrica é de 30 km/h.
“O uso de patinetes como meio de transporte individual, além de desafogar o trânsito, contribui para reduzir a poluição gerada por veículos movidos a combustíveis fósseis. No entanto, é essencial garantir a segurança dos usuários, pedestres e ciclistas, que dividem os mesmos espaços”, destacou o vereador Milton Antônio.
Conforme a resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada no ano passado, a circulação de patinetes pode ser autorizada pelos órgãos de trânsito em áreas de pedestres e ciclofaixas, desde que sejam respeitados os limites de velocidade. Não há exigência de registro, licenciamento ou emplacamento dos equipamentos.