A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em única discussão e com 13 votos favoráveis, o projeto de lei do Executivo que altera a regulamentação para a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A proposta foi apresentada pra adequar a tabela do EIV ao novo Plano Diretor de Itajaí, que tá valendo desde março.
Na lei do EIV, o critério de exigência é determinado pelo enquadramento na tabela que contém as zonas de acordo com o antigo Plano Diretor. Diante da alteração dos limites e nomenclaturas ...
Na lei do EIV, o critério de exigência é determinado pelo enquadramento na tabela que contém as zonas de acordo com o antigo Plano Diretor. Diante da alteração dos limites e nomenclaturas do zoneamento do novo Plano, foram necessárias as alterações. O projeto vai agora pra sanção do prefeito Volnei Morastoni (MDB).
O projeto foi apresentado na semana passada, com pedido de urgência pra votação. “Sem a devida adequação, a Comissão Técnica de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança fica impossibilitada de analisar os processos protocolizados com parâmetros do novo Plano Diretor, devido não haver critério de enquadramento pela legislação vigente”, explicou a prefeitura.
A nova tabela prevê exigência de EIV para residencial multifamiliar ou de uso misto com área construída maior que 10 mil metros quadrados ou 100 unidades habitacionais. Em ruas com menos de oito metros de largura, incluindo passeios, o EIV é previsto pra área construída acima de 7,5 mil metros quadrados ou 50 unidades habitacionais.
Em vias com menos de seis metros, a exigência vale pra prédios a partir de três mil m² ou 30 unidades habitacionais. Para outros casos, conforme os zoneamentos do Plano Diretor, a regra prevê que seja feito o estudo para projetos residenciais maiores que 30 mil m² ou com mais de 150 imóveis.
A tabela também regulamenta o enquadramento do EIV para projetos comerciais, com área construída acima de 7,5 mil m² ou maior que 30 mil m², e indústrias com mais de 10 mil m² ou mais de 30 mil m². Os critérios são conforme a zona onde está previsto o empreendimento.
Para condomínios horizontais, o EIV é para projetos com mais de 150 unidades, independentemente do zoneamento. Para terminais de transporte de qualquer tipo, o estudo será exigido em todas as zonas e para qualquer área construída.
A construção de armazéns prevê EIV para projetos acima de 7,5 mil m². Para igrejas, o critério é área construída maior que 7 mil m², em qualquer zoneamento.