Voltou a ser obrigatória a divulgação do peso (tara) de pratos ou de qualquer outro recipiente utilizado para pesar alimentos vendidos por quilo para consumo imediato, como em restaurantes, padarias e lanchonetes.
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Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já está valendo. Em Santa Catarina, fiscais do Inmetro estão nas ruas para orientar sobre a obrigatoriedade ...
Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já está valendo. Em Santa Catarina, fiscais do Inmetro estão nas ruas para orientar sobre a obrigatoriedade e garantir que a regra seja cumprida.
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A portaria especifica que os estabelecimentos precisam colocar em um local visível as informações sobre o peso dos recipientes utilizados. As informações das taras devem ser as mesmas indicadas na balança.
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O cartaz exposto com as informações deve ter letras de, no mínimo, cinco centímetros e a balança utilizada deve ter três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.
Para o presidente do Imetro-SC, Alexandre Soratto, a portaria é uma garantia para que o consumidor pague apenas pelo alimento e não pelo recipiente.
Na primeira visita ao estabelecimento, os fiscais não emitem auto de infração, caso encontrem irregularidades. Caso os erros encontrados sejam acima do tolerado, de exigências já valendo, pode haver autuação.
O Imetro-SC atende pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br ou pelo telefone 0800 643 5200.