Sem safra

Tribunal nega recurso pra liberar a pesca industrial da tainha

Justiça também extinguiu uma ação civil pública do governo do estado pedindo a liberaração de cotas pra pesca industrial

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para permitir a pesca industrial da tainha em 2023. Essa foi a primeira das duas derrotas do setor industrial sofridas nesta terça-feira com relação a pesca da tainha. A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas pela portaria interministerial do governo federal para a safra deste ano.

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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o Estado não tem legitimidade jurídica para defender direito de terceiros. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina ...

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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o Estado não tem legitimidade jurídica para defender direito de terceiros. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina tutelar os interesses individuais dos pescadores. Por mais injusta ou ilegal que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, decidiu Krás Borges. O magistrado ainda definiu que se o governo do estado considera a portaria inconstitucional, deve entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

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Na manhã de terça-feira, o Sindipi recebeu a decisão negativa do TRF4. O sindicato tinha entrado com recurso na semana passada, após a juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, negar a liberação da pesca da tainha pros industriais.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso no Tribunal, manteve a decisão de primeiro grau que “está suficientemente fundamentada”. Pra desembargadora, as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique intervenção judicial.

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“A qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-exploração da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”, disse a desembargadora.

O Sindipi adiantou que ingressará com novo recurso judicial para tentar reverter à situação. O sindicato entende que a portaria do governo federal "é injusta e não foca na sustentabilidade da espécie", uma vez que penaliza a frota com maior controle e restrição, enquanto não estabelece nenhuma ferramenta de supervisão e restrição na Lagoa dos Patos, onde haveria superprodução da tainha.

A portaria proibiu a pesca industrial de tainha, com cerco ou traineira, durante a safra 2023. O governo só permitiu a pesca artesanal com emalhe anilhado, com cota total de até 460 toneladas. A regra é válida para as regiões Sul e Sudeste do Brasil, afetando SC, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.






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