Política

TSE cassou mandato de deputado de Deltan Dallagnol 

TSE considerou que deputado paranaense fraudou a lei quando deixou o cargo de procurador respondendo a processos 

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

O Tribunal Superior Eleitoral cassou de forma unânime o mandato do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na noite desta terça-feira. O TSE indeferiu o registro de candidatura dele ao cargo de deputado federal nas eleições de outubro de 2022.  

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná será notificado para executar a decisão imediatamente. Com a decisão, Dallagnol perde o mandato e seus votos serão computados para o Podemos.
Em outubro passado, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. No dia 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de sua candidatura. Houve recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro - procedimento necessário para qualquer candidato que concorra às eleições no Brasil. 
Os recursos foram julgados nesta terça-feira. Pela denúncia, Dallagnol estaria inelegível por condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da operação Lava Jato – que o tornou nacionalmente conhecimento. 
Além disso, Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto estavam pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Todos os ministros do TSE seguiram o voto do ministro-relator Benedito Gonçalves. Para o ministro, Dallagnol fraudou a lei quando deixou o cargo de procurador, porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.
O ministro Benedito Gonçalves considerou que há elementos que revelam, "de forma cristalina" que o deputado deixou à carreira "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade". "O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", completou.
A defesa de Dallagnol pode recorrer da decisão ao STF, caso encontre elementos para contestar a decisão.

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