Economia

Receita facilita IR para pequenos investidores

Só deve declarar o Imposto de Renda quem vendeu ações acima de R$ 40 mil

Juana Dobro [editores@diarinho.com.br]

Só deve declarar o Imposto de Renda quem vendeu ações acima de R$ 40 mil
Foto: Divulgação
Só deve declarar o Imposto de Renda quem vendeu ações acima de R$ 40 mil Foto: Divulgação

A Receita Federal detalhou as regras do Imposto de Renda 2023. Dentre as novidades, há uma mudança que beneficia os pequenos investidores da bolsa de valores e de mercadorias. Antes, qualquer um que tivesse comprado ou vendido ações precisava declarar. Agora, só será obrigatório quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou tenha recebido algum ganho sujeito ao imposto acima deste valor.

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A mudança contempla os novos investidores, que cresceram 17,5% em 2022. Destes, 80% começam com menos de R$ 1 mil.

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A mudança contempla os novos investidores, que cresceram 17,5% em 2022. Destes, 80% começam com menos de R$ 1 mil.

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Entre as novas regras do Imposto de Renda 2023 também estão presentes mudanças na declaração dos dados sobre pensão alimentícia, que agora aparecerão na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 qualquer pessoa que resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

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Para a atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição

Outra novidade importante neste ano é que quem escolher receber a restituição do Imposto de Renda via Pix, ou optar pela declaração pré-preenchida, terá prioridade na hora do pagamento da restituição. Para quem utilizar o Pix como forma de restituição, a única chave possível é o CPF.

Isso após as prioridades previstas em lei, como idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia graves e professores. 




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