Saúde

Nova lei muda regras para laqueadura e vasectomia no Brasil

Não é mais necessário o aval do cônjuge para realizar o procedimento

Lei exige que desejo pela esterilização seja feito por escrito e firmado Foto: Divulgação
Lei exige que desejo pela esterilização seja feito por escrito e firmado Foto: Divulgação

Entrou em vigor neste mês de março a lei federal que autoriza operações de laqueadura em mulheres e vasectomia em homens sem o consentimento do cônjuge. Além da novidade para os métodos de esterilização cirúrgica, a nova lei também traz outras mudanças.

O texto reduz para 21 anos a idade mínima para procedimentos deste tipo - antes era 25 anos. A idade mínima, no entanto, não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

A mulher ainda pode pedir para fazer a laqueadura durante o parto, o que até então não era permitido. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

A lei estipula que a pessoa deve pedir a cirurgia em documento escrito e firmado. O paciente também passa por aconselhamento de equipe médica para saber das vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

Pela lei, estão autorizados somente laqueadura e vasectomia. Outros métodos, como remoção do útero e retirada dos ovários, estão vedados.

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

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