O regramento veta a pesca industrial feita com cerco ou traineira, e permite somente a pesca artesanal com emalhe anilhado, com cota total de até 460 toneladas de peixe. A regra é válida para as regiões Sul e Sudeste do Brasil, afetando Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
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O documento ainda define que os barcos de artesanais não podem pescar a menos de uma milha náutica (1853 metros) da costa.
A publicação da portaria gerou reação negativa do setor pesqueiro, mas foi explicada por um especialista como um movimento natural para a proteção do baixo estoque da espécie. O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) mobilizou o corpo técnico e jurídico para tentar reverter a decisão. “Diferente dos últimos anos, não houve possibilidade de participação do setor pesqueiro no processo”, disse o Sindipi, em nota.
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As empresas pesqueiras têm 48 horas para informar no Sistema do Registro da Atividade Pesqueira de Tainha (Sistainha) a troca da captura de tainha por outras espécies de peixes.
No ano passado, a portaria do Governo Federal liberou nove barcos da modalidade cerco/traineira que podiam pescar no máximo 600 toneladas de tainha. Em 2021, foram autorizadas oito traineiras, com cota de 605 toneladas para a frota.
Impedir a extinção
O professor e oceanógrafo Roberto Wahrlich explica que a pesca artesanal tradicionalmente é priorizada. O professor lembra que desde 2018, quando foi implantado um sistema de cotas para a frota industrial de cerco e traineira e para a frota artesanal de emalhe anilhado, está ocorrendo uma brecada na captura da tainha em escala industrial para garantir o estoque no mar.
“As cotas são definidas a partir de um estudo de avaliação de estoque, que indica a quantidade de peixe (em peso) que pode ser pescada a cada safra sem ultrapassar um Limite Biologicamente Aceitável (LBA). Em 2020 a avaliação de estoque foi atualizada com novos dados disponíveis, sendo estabelecido um novo LBA que passou a orientar o governo federal nas safras de 2020, 2021, 2022 e agora em 2023. Estava prevista uma nova atualização do LBA para este ano, mas isso não aconteceu a tempo da publicação da portaria”, explica.
A novidade neste ano, segundo o professor, foi a inclusão de 4,67 mil toneladas de tainhas capturadas no ano passado na Lagoa dos Patos (RS) no cálculo. Além disso, vários descontos são feitos a partir da pesca artesanal de arrasto de praia e a pesca nas lagoas e estuários o que limitou a cota final.
“Com esse desconto, a cota para as duas frotas (industrial e artesanal) ficou em apenas 460 toneladas para a safra de 2023. A decisão de alocar tudo à pesca artesanal foi do governo”, completa.
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A lei orienta dar preferência sempre à pesca artesanal. “Para o peixe não faz diferença se ele morre na rede do pescador industrial ou do artesanal. Se houvesse um cenário de 50% para cada, poderiam ser autorizadas no máximo quatro embarcações de cerco. Por outro lado, tiraria 25 embarcações artesanais da pescaria”, compara Roberto, concluindo que a liberação para a pesca artesanal abrange mais embarcações e contempla uma questão social.
LIMITES BARCOS PARA A PESCA DA TAINHA
Pesca anilhada/artesanal: barcos não podem se aproximar a menos de 1 milha náutica da costa para a pesca
Pesca cerco/industrial: embarcações podem pescar a partir de 5 milhas da costa em SC, PR, SP e RJ, e a partir de 10 milhas no RS.
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Pesca de cerco na praia: pescadores que capturam tainha nas praias do litoral fazendo uma espécie de mini-cerco