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ITAJAÍ

Consultório médico é advertido após funcionária se arriscar pra limpar vidraça

Mulher não usava qualquer tipo de EPI. Flagra foi feito por leitora e enviado ao DIARINHO

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Mulher não usava qualquer tipo de EPI (foto: reprodução)

Uma leitora do DIARINHO registrou em fotos uma trabalhadora no Embraed Centro Empresarial, no centro de Itajaí, limpando as vidraças do empreendimento sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual (EPI). O síndico, ao ver a publicação no portal DIARINHO.net, procurou o jornal para esclarecer a situação e informar que o consultório médico, responsável pela prestadora de serviço, já foi advertido sobre a irregularidade.

Segundo José Fernando da Rocha Saikoski, síndico do condomínio, todos os funcionários contratados devem fazer uso de EPI. A moça que aparece na foto não é funcionária do condomínio. Ela ...

 

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Segundo José Fernando da Rocha Saikoski, síndico do condomínio, todos os funcionários contratados devem fazer uso de EPI. A moça que aparece na foto não é funcionária do condomínio. Ela, explica José, presta serviço no consultório médico. “Já orientamos, advertimos para que tal fato não volte a ocorrer. A primeira advertência é verbal, depois é multa, se a ação voltar a acontecer”, informou.

O valor da multa é três vezes o valor da taxa de condomínio, que custa R$ 900, dando uma sanção de R$ 2700 para quem infringir a regra. “Quero deixar bem claro que aquela situação não é responsabilidade da administração do condomínio. Os nossos funcionários não fazem serviço sem EPI e sempre que há necessidade de limpar o exterior da vidraça, contratamos uma empresa especializada”, informou.



É lei

O uso dos EPIs para atividades que coloquem o trabalhador em risco é obrigatório por lei. A norma obriga a empresa à compra de equipamentos de proteção, distribuição gratuita para funcionários em situação de risco e treinamento para uso.

Pela lei do uso de EPIs, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho, a organização ou empresa pode ser multada com valores entre cinco e 50 salários mínimos. A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, para análise da gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e ou trabalhista.





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