ITAJAÍ

Cadeiras e guarda-sóis só podem ser colocados na areia em frente aos comércios

Fiscalização garante que a área usada pelos estabelecimentos será menor do que nos outros anos

Liberação de outros espaços será em casos específicos, diz prefeitura
(Foto: João Batista)
Liberação de outros espaços será em casos específicos, diz prefeitura (Foto: João Batista)

A Secretaria de Urbanismo de Itajaí esclareceu alguns pontos sobre a instrução normativa que regulamenta o uso e ocupação das praias de Itajaí na temporada de verão. O documento foi lançado no final de novembro e define regras para colocação de kits com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras nas praias pelos bares e restaurantes da orla.

O auditor fiscal Rafael Rick explica que a área na faixa de areia liberada aos estabelecimentos será menor do que nos outros anos, e não maior. Isso porque, conforme explicou, a normativa ...

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O auditor fiscal Rafael Rick explica que a área na faixa de areia liberada aos estabelecimentos será menor do que nos outros anos, e não maior. Isso porque, conforme explicou, a normativa criou uma nova regra, pela qual os comércios só poderão usar a área referente à fachada do imóvel.

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A norma não fala expressamente em proibição de áreas fora da frente dos comércios, havendo possibilidade de liberação de outros espaços pela secretaria. A regulamentação ainda retirou o limite de kits que poderão ser colocados previamente pro primeiro atendimento.

“O atendimento na faixa de areia será permissionado sem limites de jogos de mobiliário [...], que deverão ser instalados em frente à testada do estabelecimento, ficando à critério da Secretaria de Desenvolvimento Urbano a liberação de outro espaço que não seja a testada”, diz o texto do artigo 18 da norma.

A norma de outros anos trazia uma limitação inicial e permitia kits fora da testada conforme a demanda. Rafael comentou que talvez tenha faltado “ênfase maior”, mas frisou que o limite padrão é a testada do imóvel. “Cobraremos firme esse item neste ano”, afirma. “Será liberado algo fora disso apenas em casos específicos de conflito [da testada] que possa prejudicar o uso da praia, como postos salva-vidas”, disse.

A Secretaria de Urbanismo prevê uma campanha sobre as regras. Um dos focos será a proibição de cobrança para o uso dos equipamentos por bares e restaurantes. A norma veda a exigência de consumação mínima. Ainda há obrigatoriedade de o comerciante fixar banner com as proibições.

Canais de denúncias:

Ouvidoria: ouvidoria@itajai.sc.gov.br / 0800-646-4040 ou aplicativo Conecta.í

Secretaria de Urbanismo: agentesmu@gmail.com / smu@itajai.sc.gov.br / (47) 3341-

Procon: 151, 3342-5141 e procon@itajai.sc.gov.br

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INIS: https://inis.itajai.sc.gov.br/denuncia-ambiental, (47) 98856-7176 (Plantão), 153 (Guarda Ambiental)

Vigilância Sanitária: (47) 3908-5767 / 3908-5036 / e-mail visa@itajai.sc.gov.br

 

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Banhista enfrentou cobrança em Cabeçudas

A auxiliar de escritório Lúcia Gastaldi, de 43 anos, já enfrentou o primeiro perrengue do verão. Ela foi quinta-feira na praia de Cabeçudas e encontrou cadeiras e guarda-sóis instalados na areia da praia. “Eu sentei porque sempre vou em Cabeçudas em frente ao restaurante Ricco. Eles colocam, a gente senta, consome alguma coisa e nunca pago pelas cadeiras. Mas na quinta eu sentei e veio uma moça perguntando se eu ia pagar pelo aluguel”, conta.

O valor do aluguel seria R$ 20. A auxiliar rebateu informando que faltaria placas avisando do aluguel. “Eu me retirei e acho pouco provável que esse pessoa tenha licença para estar alugando cadeira e ocupando espaço na areia. Se for aluguel, tem que estar com as cadeiras e o guarda-sóis fechados, e montar somente após a locação do equipamento”, opinou.

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A prefeitura confirma que existe o serviço de aluguel de cadeiras e guarda-sóis na orla para estabelecimentos e ambulantes. Eles só podem atuar com alvará municipal. A banhista, segundo a prefeitura, deveria ter checado se a pessoa tinha autorização. Em caso negativo, ela poderia denunciar o caso à ouvidoria.






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