Balneário Camboriú

Trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares terão piso de R$ 2 mil

Piso fica no valor de R$ 1770 nos primeiros 120 dias do contrato de trabalho e depois passa para R$ 2 mil

Piso fica em R$ 1770 nos primeiros 120 dias do contrato e depois passa para R$ 2 mil
(Foto: Arquivo)
Piso fica em R$ 1770 nos primeiros 120 dias do contrato e depois passa para R$ 2 mil (Foto: Arquivo)

Depois de três rodadas de negociações, empresários e trabalhadores do setor de hotéis, bares e restaurantes de Balneário Camboriú entraram em acordo para aumentar o piso dos funcionários em 9%.

Aprovada por unanimidade, a convenção fixa o piso salarial em R$ 1770 para os primeiros 120 dias de trabalho e em R$ 2 mil após este período.

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Já para aqueles que estão tendo a primeira oportunidade de emprego, o valor de R$ 1770 permanece por seis meses. A convenção, aprovada na última sexta-feira, terá vigência no período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

O acordo foi selado entre as lideranças do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BC e Região (Sindisol) e do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de BC e Região (Sechobar).

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Pro presidente do Sindisol, Isaac Pires, o resultado foi fruto do diálogo entre os dois sindicatos, que entraram num consenso que beneficiará as duas partes.

“Estamos muito otimistas com a procura pelos nossos serviços nos próximos meses e a tendência é de que cresça a oferta de vagas nesses setores, por isso o acordo levou em conta o novo cenário econômico e ainda a manutenção e ampliação dos empregos”, explicou Isaac Pires.

 

Veja o acordo firmado

Novos pisos salariais

- R$ 1770,00, nos primeiros 120 dias;

- R$ 2000,00, após 120 dias da contratação.

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Reajuste salarial

- 9% calculado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2021.

 

Primeiro emprego

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- O piso salarial inicial (R$ 1770,00) permanece por até seis meses.

 

Domingos e feriados

- Fica autorizado o trabalho aos domingos, desde que ocorra folga em outro dia da semana (fica vedada a concessão após o sétimo dia consecutivo, sob pena de pagamento em dobro);

- Se a empresa desejar conceder folga em um ou mais domingos por mês, essa vale como a folga semanal;

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- Os feriados trabalhados podem ser compensados com folgas em até 30 dias.

 

Quebra de Caixa

- Gratificação de 20%.

 

Estabilidade auxílio-doença

- Reduzida a garantia de emprego para 45 dias após a alta previdenciária, desde que o afastamento seja superior a 30 dias e o empregado tenha, pelo menos, seis meses de contrato de trabalho.

 

Compensação de jornada de trabalho

- Autorizado o regime de compensação de jornada por acordo individual escrito para a compensação no mesmo mês (para períodos maiores é necessário acordo coletivo de trabalho).

 

Acompanhamento em consultas e atendimentos médicos

- Abono de falta para acompanhamento em consultas e atendimentos médicos, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência), limitado a três ausências por ano;

- Abono de faltas para acompanhamento em internações hospitalares nos dias da internação e da alta médica, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência).

 

Contribuição Negocial Patronal

- Valores da tabela de contribuição ajustados conforme o número de empregados.




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