Balneário Camboriú
Trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares terão piso de R$ 2 mil
Piso fica no valor de R$ 1770 nos primeiros 120 dias do contrato de trabalho e depois passa para R$ 2 mil
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Depois de três rodadas de negociações, empresários e trabalhadores do setor de hotéis, bares e restaurantes de Balneário Camboriú entraram em acordo para aumentar o piso dos funcionários em 9%.
Aprovada por unanimidade, a convenção fixa o piso salarial em R$ 1770 para os primeiros 120 dias de trabalho e em R$ 2 mil após este período.
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Já para aqueles que estão tendo a primeira oportunidade de emprego, o valor de R$ 1770 permanece por seis meses. A convenção, aprovada na última sexta-feira, terá vigência no período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
O acordo foi selado entre as lideranças do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BC e Região (Sindisol) e do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de BC e Região (Sechobar).
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Pro presidente do Sindisol, Isaac Pires, o resultado foi fruto do diálogo entre os dois sindicatos, que entraram num consenso que beneficiará as duas partes.
“Estamos muito otimistas com a procura pelos nossos serviços nos próximos meses e a tendência é de que cresça a oferta de vagas nesses setores, por isso o acordo levou em conta o novo cenário econômico e ainda a manutenção e ampliação dos empregos”, explicou Isaac Pires.
Veja o acordo firmado
Novos pisos salariais
- R$ 1770,00, nos primeiros 120 dias;
- R$ 2000,00, após 120 dias da contratação.
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Reajuste salarial
- 9% calculado sobre o salário vigente em 1º de outubro de 2021.
Primeiro emprego
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- O piso salarial inicial (R$ 1770,00) permanece por até seis meses.
Domingos e feriados
- Fica autorizado o trabalho aos domingos, desde que ocorra folga em outro dia da semana (fica vedada a concessão após o sétimo dia consecutivo, sob pena de pagamento em dobro);
- Se a empresa desejar conceder folga em um ou mais domingos por mês, essa vale como a folga semanal;
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- Os feriados trabalhados podem ser compensados com folgas em até 30 dias.
Quebra de Caixa
- Gratificação de 20%.
Estabilidade auxílio-doença
- Reduzida a garantia de emprego para 45 dias após a alta previdenciária, desde que o afastamento seja superior a 30 dias e o empregado tenha, pelo menos, seis meses de contrato de trabalho.
Compensação de jornada de trabalho
- Autorizado o regime de compensação de jornada por acordo individual escrito para a compensação no mesmo mês (para períodos maiores é necessário acordo coletivo de trabalho).
Acompanhamento em consultas e atendimentos médicos
- Abono de falta para acompanhamento em consultas e atendimentos médicos, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência), limitado a três ausências por ano;
- Abono de faltas para acompanhamento em internações hospitalares nos dias da internação e da alta médica, mediante comunicação prévia (exceto em caso de emergência).
Contribuição Negocial Patronal
- Valores da tabela de contribuição ajustados conforme o número de empregados.