Briga pelo porto de Itajaí

APM diz que é dona dos equipamentos

Arrendatária avisa que nova empresa precisa pagar por equipamentos; superintendência rebateu todas as alegações

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Edital para arrendamento provisório não prevê ressarcimento à operadora
(foto: João Batista)
Edital para arrendamento provisório não prevê ressarcimento à operadora (foto: João Batista)
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O edital para arrendamento provisório do porto de Itajaí a partir de 2023 pode render uma briga judicial caso a atual arrendatária, a APM Terminals, não continue com as operações. Em nota, a empresa se disse dona de equipamentos como guindastes de operação de navio MHC e STS, empilhadeiras Reach Stackers e carretas Terminal Tractors. Os bens são irreversíveis à União e não podem ser usados por outro operador sem uma indenização.

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A empresa alerta que o edital do novo arrendamento prevê que o arrendatário transitório faça uso dos equipamentos, mas não estipula nenhuma indenização. “A APM informa que, sem que haja ...

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A empresa alerta que o edital do novo arrendamento prevê que o arrendatário transitório faça uso dos equipamentos, mas não estipula nenhuma indenização. “A APM informa que, sem que haja a devida indenização, não autorizará o uso  dos equipamentos por outra empresa ou entidade pública. A medida visa resguardar o direito de todos os envolvidos”, destaca.

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A nota afirma que o pagamento pelos equipamentos já está previsto na concessão do porto pelo governo federal, justamente pra que a empresa seja indenizada pelo vencedor do futuro leilão. O valor é de R$ 44 milhões, a fim de que o maquinário fique no porto. A indenização só não ocorrerá caso seja a APM a ganhadora da concessão.

O edital de arrendamento provisório foi lançado pelo município pra garantir as operações no porto após o fim do contrato atual, em 31 de dezembro de 2022. O novo contrato terá caráter transitório, valendo de janeiro de 2023 até que o leilão do governo federal seja concluído, limitado ao prazo de dois anos.

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A APM apresentou proposta pra transição, mas como pode não ser a vencedora da concorrência, manifestou preocupação quanto ao direito sobre os equipamentos. O edital segue com prazo aberto até sexta, dia 19 de agosto. A seleção foi lançada após o município não aceitar a proposta de continuidade das operações da APM, mas em condições financeiras diferentes do atual contrato. “Estamos extremamente preocupados sobre como a empresa terá seu direito garantido e sendo ressarcida”, afirma o diretor superintendente da APM Terminals Itajaí, Aristides Russi Júnior.

Equipamentos ficam!

A Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) respondeu em nota que os equipamentos necessários pro andamento dos trabalhos no porto permanecerão no terminal durante o arrendamento transitório.

O município lembra que a garantia foi dada pelo governo federal na reunião que definiu a prorrogação do convênio da autoridade portuária pública. A nota diz que a gestão municipal foi surpreendida pela manifestação da APM de que não autorizará o uso dos equipamentos por outra empresa sem o pagamento de indenização.

“Essa indenização, porém, é garantida pelo Governo Federal, está prevista no edital de licitação da desestatização, e será feita pela empresa vencedora do leilão”, esclareceu a superintendência. Segundo o município, o valor já foi atualizado de R$ 44 milhões pra mais de R$ 62 milhões, que serão destinados à APM Terminals. “Tivemos todo o cuidado de receber essa garantia da União antes de lançarmos o processo seletivo simplificado para o arrendamento transitório”, completou o superintendente do porto Fábio da Veiga.

Edital em aberto

Segue até sexta-feira o prazo para recebimento das propostas das empresas interessadas em participar do processo de arrendamento transitório da área dos berços 1 e 2. O porto  busca uma concorrência justa com condições de gerar impactos positivos e bem-estar na cidade, defendendo o dinheiro público.

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APM alega que respeita a decisão do porto  em buscar uma melhor proposta, mas considerou que tem obrigação de preservar seus direitos. “A busca por um operador que ofereça propostas mais atrativas para a SPI é um direito inegável, mas não significa que isso possa ser feito desrespeitando o direito da empresa”, afirmou o diretor da APM.




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