Bombinhas

Justiça manda demolir casas em área de preservação

Proprietário ainda terá que fazer projeto de recuperação de área degradada sob pena de multa de R$ 500 por dia

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Justiça decidiu que dono de terreno deve demolir casas construídas irregularmente em três meses (Foto: Ilustrativa)
Justiça decidiu que dono de terreno deve demolir casas construídas irregularmente em três meses (Foto: Ilustrativa)

A 2ª Vara de Porto Belo determinou nesta semana a demolição de duas casas construídas sem licenciamento ambiental na rua Pescada Amarela, em Bombinhas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e é justificada pelo corte de vegetação nativa em área de preservação e pelas construções irregulares próximas a curso d’água. O proprietário, Fernando Manoel Rocha, tem 90 dias para realizar a demolição, sob pena de demolição compulsória.

A Polícia Militar Ambiental e a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FAMAB) constataram o corte de vegetação nativa, que atingiu uma área de 120m², bem como a construção das casas a menos de cinco metros do curso d’água, sem qualquer tipo de autorização ou licenciamento.

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“O requerido suprimiu vegetação para viabilizar as edificações, tudo sem o devido licenciamento ambiental, além de não recuperar a área degradada, sendo, portanto, responsável pelo prejuízo ecológico causado”, disse a promotora Lenice Born da Silva.

Na ação, a promotora ainda ressalta que “para a intervenção em área de mata atlântica, seja na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o interessado deve elaborar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública, o que também não foi feito”.

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Se não demolir as casas em três meses ou apresentar a licença ambiental para a construção, o município de Bombinhas deve fazer a demolição compulsória dos imóveis e incluir o valor do serviço na dívida ativa de Fernando.

Recuperação da área

Ainda segundo a decisão, o proprietário deverá elaborar, no prazo de 120 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Caso ocorra o descumprimento da medida, será cobrada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Restituição de Bens Lesados (FRBL).




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