Nazismo
Investigação da piscina com suástica será reaberta
Troca de símbolo desenhado em azulejos pode remeter a outra referência nazista
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]




O caso do professor de Pomerode que tinha a figura de uma suástica - símbolo nazista - na piscina de casa será reaberto. O anúncio foi feito pela segunda turma revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por unanimidade, designou outro membro do MP para seguir com o caso.
O professor W. A. P., 60 anos, foi alvo de representação na Justiça por parte da Confederação Israelita do Brasil, que quer apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil – é proibido veicular e propagar símbolos nazistas pela lei brasileira.
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Mas a 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode arquivou a representação após o dono da piscina remover o símbolo. A fazenda onde estava o símbolo fica no interior do município.
No entendimento do MP de Pomerode, a polêmica estaria “solucionada”, pois o investigado promoveu voluntariamente a alteração da suástica e havia descaracterizado o símbolo nazista.
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Mas o conselheiro relator Fábio de Souza Trajano, procurador de Justiça, amparado por estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, conclui que houve abuso de direito.
“Não podemos afastar as consequências ilícitas do ato, porquanto o culto a tais símbolos violam a dignidade da pessoa humana de uma coletividade de pessoas, gerando, por isto, dever de indenização”, considerou, apontando ainda que o fato do símbolo estar na piscina particular do investigado não é suficiente para afastar a conduta lesiva.
O Centro de Direitos Humanos chamou a atenção também para o símbolo colocado no lugar na suástica – o número 88. Entre os grupos neonazistas, há a utilização desse mesmo número por ser a letra H a oitava do alfabeto, e de referir-se à HH, abreviação do cumprimento nazista “Heil Hitler”.
Veneração a Hitler
Em 2020, a Polícia Civil de Santa Catarina já investigou o caso, mas afirmou que o professor W. não seria enquadrado porque não faz “nenhum tipo de apologia pública” a Hitler. Mas a veneração de W. com o nazismo é notória. Em 1994, vários materiais de divulgação nazista foram apreendidos com ele, incluindo livros, revistas, fotos e gravuras do exército alemão.
O voto do relator foi seguido pelas procuradoras Gladys Afonso e Lenir Roslindo Piffer. A lei nº 7.716, de 1989, proíbe “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.