Balneário Camboriú

Empresa de BC vira alvo do Ministério Público após enganar centenas de clientes

Justiça alerta para que as pessoas não paguem boletos da BR Consultoria Telecom sem que tenham sido solicitados

A empresa estaria emitindo os boletos mesmo sem a contratação e, ainda, efetuando a cobrança Foto: Reprodução
A empresa estaria emitindo os boletos mesmo sem a contratação e, ainda, efetuando a cobrança Foto: Reprodução

 A Justiça catarinense atendeu a um pedido do Ministério Público de SC (MPSC) e reconheceu que a BR Consultoria Telecom, empresa sediada em Balneário Camboriú, está descumprindo medida judicial que proíbe a emissão de boletos sem a devida contratação ou prestação de serviços. 

A decisão confirma a versão do MP de que a empresa segue praticando a irregularidade, apesar de uma decisão liminar de outubro do ano passado contra a prática enganosa. Na época, a Justiça definiu multa diária de R$ 1 mil caso houvesse o descumprimento. 

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As irregularidades do serviço foram apuradas em inquérito civil do MPSC. Foi verificado que por meio de ligação telefônica (telemarketing) a empresa estaria entrando em contato com consumidores, a maioria idosos, para redução dos valores pagos em serviços de telefonia e TV por assinatura, com posterior emissão de boleto em favor da empresa caso a redução se concretizasse.

Porém, a empresa estaria emitindo os boletos mesmo sem a contratação e, ainda, efetuando a cobrança mesmo sem que houvesse qualquer desconto nos serviços de telefonia e TV por assinatura, além de induzir os consumidores em erro ao fazer crer ter relação com as empresas previamente contratadas.

Na ação, o MP embasa o pedido de aplicação de multa com o resultado de uma consulta realizada junto ao portal Reclame Aqui, que concentra relatos de clientes insatisfeitos. Desde outubro, o número de reclamações contra a BR Consultoria Telecom saltou de 97 para 451, o que mostrou, segundo o MP, a continuidade da prática enganosa. 

Na semana passada, a Justiça atendeu ao pedido e aplicou a multa considerando o período desde outubro de 2021. O Juízo da Comarca deixou consignado na decisão, ainda, que caso a empresa siga descumprindo a medida liminar, o valor da multa diária poderá ser majorado. A decisão é passível de recurso.






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