Denúncia

Barraca na praia cobra consumação mínima de R$ 100 dos clientes

Prática é ilegal e fere o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor

O aluguel de cadeiras e guarda-sóis também não é permitido se os mesmos estiverem expostos na areia Foto: Leitor
O aluguel de cadeiras e guarda-sóis também não é permitido se os mesmos estiverem expostos na areia Foto: Leitor

Com a temporada de verão, a praia costuma ser o destino de milhares de munícipes e turistas que querem aproveitar o tempo livre. Por isso, os comerciantes que trabalham na praia aproveitam para aumentar os lucros e garantir o ganha-pão. Portanto, é preciso ter cuidados para não haver abusos de ambas as partes.

Cobrar consumação mínima do cliente para que ele usufrua das cadeiras e guarda-sóis, por exemplo, é uma prática ilegal que fere o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. O aluguel de cadeiras e guarda-sóis também não é permitido se os mesmos estiverem expostos na areia. A cobrança de taxa só pode ser feita caso os itens estejam guardados e fique claro que isso é um serviço extra.

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Uma moradora de Navegantes relatou um caso de abuso na praia do Gravatá. Ela sentou em uma das mesas da barraca de praia e foi informada, pela atendente, que para ficar ali precisaria pagar uma consumação mínima de R$ 100. A denunciante ficou revoltada com a situação e questionou o abuso. 

O DIARINHO também entrou em contato com a prefeitura de Navegantes, que foi fiscalizar a situação mas se deparou com o espaço vazio.

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A barraca denunciada vende bebidas, milho, pamonha e outros alimentos.  




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Publicado 22/05/2025 19:26



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