Execuções
STJ decide que valor até 40 salários-mínimos é considerado impenhorável em poupança e outras modalidades
Valores até R$44 mil estão resguardados para sobrevivência da família do devedor, definiu tribunal de justiça
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A 1ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o total de 40 salários-mínimos é considerado impenhorável ainda que depositado em qualquer outro tipo de conta ou modalidade de poupança bancária, como planos de previdência, aplicações financeiras, fundos VGBL, entre outros.
"Essa é uma importante decisão sendo que a interpretação extensiva do Tribunal Superior visa garantir a intenção do legislador de assegurar ao devedor a manutenção de rendimentos aptos a garantirem sua sobrevivência e de sua família, se atendo a tornar livre de constrição qualquer poupança financeira feita pelo devedor no limite de 40 salários-mínimos", explica Yasmim Secchiero, advogada sócia da Barroso Advogados Associados.
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A nova decisão amplia o que já havia manifestado a 3ª Turma do STJ, que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos. Com o valor vigente do salário mínimo de R$ 1,1 mil, estão protegidas de penhora quantias até R$ 44 mil.
"Com isso, não se faz mais, portanto, a necessidade da conta em que for bloqueado o valor inferior ao limite legal ser classificada como caderneta de poupança. Assim, temos que a jurisprudência pacificada neste sentido e trazendo segurança jurídica às decisões relativas aos futuros pedidos de constrições e penhoras realizadas", completa Yasmim.
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