Pegou covid e foi demitida quando voltou ao trabalho
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
M.V.M., 21 anos, teve que conviver com as incertezas da infecção por covid-19 e logo em seguida com a demissão do emprego. A jovem estava trabalhando há 15 dias em uma empresa de soluções estratégicas pra aceleração comercial, de Balneário Camboriú, quando começou a sentir os sintomas da doença. Entre idas e vindas ao postos de saúde foram 10 dias de atestado médico. "Meu chefe me apoiou pra ficar em casa, porque estava com sintomas, e era pra me cuidar. Eu fiz o teste rápido e deu negativo. Eu fiquei feliz por voltar a trabalhar, mas as dores que eu sentia não passaram com os remédios", conta. M. voltou ao médico e novamente eles recomendaram o isolamento, após fazer o teste sorológico no centro Integrado de Saúde (CIS). "Eu comecei então a sentir que os meus chefes estavam me pressionando para voltar. Mas quando eu falava que ia voltar, eles mandavam eu cumprir o atestado e cuidar da minha saúde", recorda. No dia que estava liberada a voltar ao trabalho, dia 9 de dezembro, a funcionária foi demitida. M. conta que não houve uma justificativa pra demissão, mas para ela teve relação com o fato dos novos patrões não levarem muito a sério a pandemia. "Estou até agora sem entender o porque da demissão e estou procurando outro trabalho", conta. O advogado Claudinei dos Santos, especialista em Direito do Trabalho, explica que não houve ilegalidade na demissão. Segundo ele, para o trabalhador ter direito a estabilidade decorrente de doença do trabalho, ou doença ocupacional, ele deve preencher alguns requisitos, como comprovar que a doença foi adquirida no ambiente do trabalho, ter atestado médico com período de afastamento superior a 15 dias e ter recebido auxílio doença de acidente. "No caso, aparentemente, a trabalhadora não preenche nenhum dos requisitos, sendo lícita a rescisão, desde que pagas todas as verbas rescisórias", finalizou.