Itajaí
Impeachment: Governador Carlos Moisés é afastado; vice é poupada e assume o governo de SC
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Fábio Bispo e Patricia Krieger, Especial para o DIARINHO Por seis votos a quatro, o Tribunal Especial de Julgamento decidiu dar prosseguimento ao processo de impeachment contra o governador catarinense Carlos Moisés (PSL), será afastado do cargo até julgamento por crime de responsabilidade, que poderá levá-lo à perda definitiva do cargos. Por outro lado, a comissão, formada por cinco deputados e cinco desembargadores, empatou no julgamento do relatório da vice-governadora Daniela Reinehr (em partido), que assume o governo do Estado de forma interina até a definição do impeachment. A votação do processo teve início às 9h da manhã de sexta e durou praticamente 17 horas, tendo o voto final, do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ricardo Roesler, proferido às 1h52 da madrugada deste sábado, 24, com o voto de minerva que absolveu a vice no processo. O julgamento foi marcado pela polarização entre parlamentares e magistrados. Enquanto todos os deputados se posicionaram pelo prosseguimento da denúncia e afastamento do governador e da vice —com exceção do deputado Sargento Lima (PSL), que excluiu Daniela do seu voto— quatro dos cinco desembargadores votaram pela divergência, considerando falta de justa causa para prosseguimento do processo. Votaram pelo impeachment, os deputados Maurício Eskudlark (PL), Sargento Lima (PSL), Luiz Fernando Vanpiro (MDB) e Laércio Schuster (PSB), além do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. Entre os magistrados, foram contrários Carlos Alberto Civinski, Sergio Antonio Rizello, Cláudia Lambert e Rubens Schulz. O voto decisivo foi dado pelo desembargador Schuch, último magistrado a se manifestar e o único a discordar do posicionamento dos demais colegas de tribunal, reconhecendo existência de crime de responsabilidade do governador e da vice o reajuste do salário dos procuradores do Estado sem autorização legislativa. A denúncia contra Moisés e Daniela foi apresentada em janeiro deste ano pelo ex-defensor geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer, que apontou crime de responsabilidade na equiparação salarial dos procuradores do Estado. Segundo o denunciante, o reajuste não poderia ter ocorrido sem aprovação de lei na Alesc. O pedido chegou a ser arquivado em fevereiro, no entanto, em maio, após o escândalo dos respiradores, que criou uma crise política no Estado, uma nova manifestação do Tribunal de Contas apontou ilegalidade no reajuste aos procuradores e viabilizou o desarquivamento da denúncia no parlamento. Posicionamento político prevalece A sessão julgou o relatório preliminar que definiria pela continuidade ou não do processo de julgamento. Em seu parecer, deputado Kennedy Nunes (PSD), relator do processo, recomendou o afastamento temporário, por 180 dias, de Moisés e Daniela até o julgamento final da denúncia. Em um voto de duas horas, Kennedy Nunes apontou “que os atos praticados pelo governador e a vice configuram-se infrações de ordem política-administrativa e que os denunciados são culpados”. O desembargador Carlos Alberto Civinski abriu divergência pela rejeição da denúncia e apontou que “não é razoável que o chefe do poder Executivo possa ser responsabilizado objetivamente por todos os atos praticados sob sua hierarquia”. O voto foi seguido pelos desembargadores Sergio Antonio Rizello, Cláudia Lambert e Rubens Schulz. Em longos votos, cada um com média de duas horas de votação, os desembargadores atacaram pontualmente cada ponto da denúncia e lembraram,entre outros, que o caso ainda depende de julgamento de mérito na Justiça e que o Ministério Público arquivou pedido de uma ação civil pública para apurar ato de improbidade contra o governador no mesmo caso. Mesmo assim, prevaleceu o voto liderado com apelo político, trazido pelo relator. Logo após a primeira manifestação contrária, o deputado Kennedy Nunes rebateu a divergência e falou em “direito do povo” para dar prosseguimento à investigação. “Não vou subtrair do povo catarinense qualquer direito de fazer as apurações dos fatos. Não consigo dar mais valor a uma análise feita por um procurador antes sequer da apuração efetuada pelo próprio Tribunal de Contas”. Quem assume Com o afastamento do governador, quem assume o governo catarinense interinamente é a vice-governadora Daniela Reinehr, em uma decisão tida como praticamente improvável. “A decisão hoje deliberada pela a maioria dos membros do tribunal de julgamento muda o rumo da economia catarinense”, declarou Roesler, ao encerrar a sessão. As defesas O advogado do governador Carlos Moisés, Marcos Probst, voltou a alegar a inocência do governador e disse que o processo de impeachment tem como “pano de fundo uma disputa política”. Probst elencou cinco motivos pelos quais acredita na inocência do seu cliente, entre elas, que o governador não ordenou a despesa, a falta de precedentes no judiciário em que são questionadas deliberações da PGE e que nenhum órgão, interno ou externo, emitiu qualquer tipo de recomendação sobre caso. “A discussão aqui não é se a PGE deliberou corretamente ou não, a discussão aqui é qual ato do governador que atenta contra a ordenação legal de despesa pública ou contra o decoro de dignidade e honra. Não há. O que se quer aqui é responsabilizar o governador do Estado por crime de hermenêutica”, declarou Probst. Por fim, disse que Moisés “pagou caro” pela sua forma de gestão do governo. Segundo o advogado, o governador “extinguiu cargos em comissão, reviu contratos administrativos e diminuiu o custeio da máquina pública”, além de enfrentar “a maior crise de saúde pública da história recente”. O advogado de defesa se valeu de uma decisão do ex-presidente do STF, Cezar Peluzzo, para defender que o governador agiu estritamente de acordo com as normais legais e não havia outra conduta possível se não a de respeitar a deliberação da PGE e do poder judiciário. “Se o governador tivesse agido tal qual como a acusação gostaria, aí sim teria praticado crime de responsabilidade por atentar-se contra decisão julgada, contra a respeitabilidade das decisões advindas do poder judiciário. Portanto, é clara a inexistência de crime de responsabilidade. É algo que salta aos olhos que não há materialidade para prosseguir com o processo de impeachment que tem como efeito colateral o afastamento”, concluiu. “Arma nuclear constitucional” A advogada Ana Cristina Blasi, defensora da vice-governadora, Daniela Reinehr, iniciou sua manifestação afirmando: “o poder de destituir um presidente é uma arma nuclear constitucional que somente deve ser usada na mais grave emergência”. A citação é do norte-americano Ronald Dworkin quando do processo de impeachment do então presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton. “Essa arma está apontada para Daniela Reinehr. Para disparar, há que se provar as ofensas autorizadoras. Esta arma está na mão de vossas excelências, senhores julgadores”, comparou Ana Blasi. Segundo a defensora, Daniela governou temporariamente Santa Catarina, de 6 a 17 de janeiro, e que “ela não sabia do que se tratava”, ao encaminhar no dia 15 ofício sobre o reajuste dos procuradores. Ana Blasi lembrou que o pagamento aos procuradores, inclusive, ainda está sendo discutido no Poder Judiciário, que ainda vai julgar o mérito do caso. A advogada voltou a afirmar que não há justa causa para o afastamento da vice-governadora e que “há uma ausência total de elementos ensejadores de crime de responsabilidade”. Advogado de acusação Pela acusação, o advogado Péricles Prade argumentou que a equiparação salarial autorizada ao procuradores do Estado foi ilegal, uma vez que, segundo ele, baseada em mandados de segurança que posteriormente foram considerados inconstitucionais. “Supondo-se amparados, tanto o governador quanto a vice-governadora, no exercício da governança, que estariam os procuradores do Estado cobertos pela coisa julgada decorrente de dois mandados de segurança longevos, poderiam perfeitamente pleitear o recebimento de iguais subsídios”, afirmou Prade. Votação pela continuidade do impeachment Cláudia Lambert Não Rubens Schulz Não Sérgio Rizelo Não Carlos Alberto Civinski Não Luiz Felipe Siegert Schuch Sim Kennedy Nunes (PSD) Sim Laércio Schuster (PSB) Sim Luiz Fernando Vampiro (MDB) Sim Maurício Eskudlark (PL) Sim Sargento Lima (PSL) Sim (para Moisés e Não para Daniela) Ricardo Roesler (Presidente do tribunal) Deu voto de minerva para desempatar julgamento no caso da vice-governadora Daniela.