Itajaí
É proibido distribuir panfletos na praia Central
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma liminar dada pela justiça de Balneário Camboriú que proíbe comerciantes de fazerem panfletagem na orla da praia Central. A decisão foi unânime dos desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público. O caso tá ligado a uma fiscalização da prefeitura feita em janeiro do ano passado. Fiscais flagraram funcionários do bar e restaurante 3200 e do microempreendedor individual André Francolin Sparano distribuindo papéis de propaganda entre os frequentados da praia Central. Fazer panfletagem na praia é proibido em Balneário Camboriú. A legislação do município permite essa prática de propaganda somente em quatro avenidas da cidade: avenida do Estado Dalmo Vieira, avenida Brasil, Terceira e Quarta avenidas. Por ação de fiscalização, os comerciantes entraram na justiça contra a prefeitura. O argumento deles era de que estaria rolando “violação flagrante do princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal”. Em agosto deste ano, a justiça de Balneário Camboriú deu ganho de causa para a prefeitura. No último dia 4 de novembro, foi a vez do Tribunal de Justiça reforçar a decisão e negar a liminar pedida pelos comerciantes. “Os comerciantes estavam realizando a panfletagem fora dos locais previstos no art. 6º da norma municipal, de modo que, em juízo sumário, típico desse momento processual, não está demonstrada satisfatoriamente a probabilidade do direito, a autorizar o deferimento da liminar”, escreveu a desembargadora Vera Copetti, relatora do caso. Além das panfletagens, também é proibido na orla da praia Central de Balneário Camboriú qualquer tipo de comércio ambulante, diferente do que acontece em praias de outras cidades da região.