Desde sexta-feira está liberada a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordas de ruas dos municípios brazucas. A liberação veio com a resolução 465 do conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a nova medida, as zicas elétricas não são mais comparadas aos ciclomotores, por isso tão dispensadas da obrigatoriedade de emplacamento e os ziqueiros eletrizados não precisam mais da carteira de habilitação. Outros equipamentos motorizados com duas rodas também estão liberados.
A resolução é de 27 de novembro, mas entrou em vigor na sexta-feira, 13, quando foi publicada no diário Oficial da União. Agora as zicas elétricas não precisam mais ter registro nem seguro obrigatório ...
A resolução é de 27 de novembro, mas entrou em vigor na sexta-feira, 13, quando foi publicada no diário Oficial da União. Agora as zicas elétricas não precisam mais ter registro nem seguro obrigatório, e os ziqueiros não necessitam de carteira de habilitação pra guiar as magrelas. No entanto, para circular em vias públicas, os condutores têm que ficar espertos.
As zicas deverão ter potência máxima de 350 watts, velocidade de até 25 quilômetros por hora, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores nos dois lados, velocímetro e pneus em bom estado. Elas não podem ter dispositivos que aumentem a potência, como aceleradores, e o motor pode funcionar apenas quando o ciclista pedalar. Além disso, o uso do capacete é obrigatório.
A resolução também permite a circulação dos chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que são meios de locomoção com propulsão própria. Neste ponto, a nova regra é confusa e não diz quais veículos podem. Apenas é especificado que as geringonças elétricas devem ter o tamanho igual ou menor ao de uma cadeira de rodas motorizada, possuir campainha, sinalização noturna e velocímetro, pois a velocidade máxima permitida ao equipamento é de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas e 6 km/h em zonas de circulação de pedestres.
Nesse ponto, o papéli confunde até as otoridades de trânsito. Para a polícia Militar (PM), devem ser permitidos, neste caso, cadeiras de rodas, patinetes e skates elétricos. A resolução não está muito clara neste aspecto, mas acreditamos que volte a valer todos os veículos que sejam menores ou iguais às cadeiras de rodas e obedeçam às exigências de velocidade, afirma o aspirante Rafael Zancanaro, do 12º batalhão da PM.
Para o gestor do fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú, Jaime Mantelli, a nova regra só vale para cadeiras de rodas motorizadas e segways, aqueles carrinhos de duas rodas que os meganhas usam por aí. Patinete não entra em nenhuma das categorias, não podendo ainda circular pelos espaços públicos, contraria.
Para fiscalizar o uso correto dos veículos motorizados, a PM afirma que vai se reunir com as prefas. A gente vai ainda se sentar e discutir com a prefeitura pra ver como vai ser feita a fiscalização. Como é algo muito novo, o pessoal da polícia ainda está se adaptando, assim como as pessoas, afirma Zancanaro.