Itajaí

Definidas as regrinhas pra andar de boa com as magrelas elétricas

Resolução regulamenta o uso das zicas pra quem tem preguiça de pedalar

Desde sexta-feira está liberada a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordas de ruas dos municípios brazucas. A liberação veio com a resolução 465 do conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a nova medida, as zicas elétricas não são mais comparadas aos ciclomotores, por isso tão dispensadas da obrigatoriedade de emplacamento e os ziqueiros eletrizados não precisam mais da carteira de habilitação. Outros equipamentos motorizados com duas rodas também estão liberados.

A resolução é de 27 de novembro, mas entrou em vigor na sexta-feira, 13, quando foi publicada no diário Oficial da União. Agora as zicas elétricas não precisam mais ter registro nem seguro obrigatório ...

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A resolução é de 27 de novembro, mas entrou em vigor na sexta-feira, 13, quando foi publicada no diário Oficial da União. Agora as zicas elétricas não precisam mais ter registro nem seguro obrigatório, e os ziqueiros não necessitam de carteira de habilitação pra guiar as magrelas. No entanto, para circular em vias públicas, os condutores têm que ficar espertos.

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As zicas deverão ter potência máxima de 350 watts, velocidade de até 25 quilômetros por hora, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores nos dois lados, velocímetro e pneus em bom estado. Elas não podem ter dispositivos que aumentem a potência, como aceleradores, e o motor pode funcionar apenas quando o ciclista pedalar. Além disso, o uso do capacete é obrigatório.

A resolução também permite a circulação dos chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que são meios de locomoção com propulsão própria. Neste ponto, a nova regra é confusa e não diz quais veículos podem. Apenas é especificado que as geringonças elétricas devem ter o tamanho igual ou menor ao de uma cadeira de rodas motorizada, possuir campainha, sinalização noturna e velocímetro, pois a velocidade máxima permitida ao equipamento é de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas e 6 km/h em zonas de circulação de pedestres.

Nesse ponto, o papéli confunde até as otoridades de trânsito. Para a polícia Militar (PM), devem ser permitidos, neste caso, cadeiras de rodas, patinetes e skates elétricos. “A resolução não está muito clara neste aspecto, mas acreditamos que volte a valer todos os veículos que sejam menores ou iguais às cadeiras de rodas e obedeçam às exigências de velocidade”, afirma o aspirante Rafael Zancanaro, do 12º batalhão da PM.

Para o gestor do fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú, Jaime Mantelli, a nova regra só vale para cadeiras de rodas motorizadas e segways, aqueles carrinhos de duas rodas que os meganhas usam por aí. “Patinete não entra em nenhuma das categorias, não podendo ainda circular pelos espaços públicos”, contraria.

Para fiscalizar o uso correto dos veículos motorizados, a PM afirma que vai se reunir com as prefas. “A gente vai ainda se sentar e discutir com a prefeitura pra ver como vai ser feita a fiscalização. Como é algo muito novo, o pessoal da polícia ainda está se adaptando, assim como as pessoas”, afirma Zancanaro.



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