Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
LOAS: o que é, quem tem direito e como evitar o corte do benefício
Muita gente chama de “LOAS”, mas o nome oficial é BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Ele é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e pago para dois grupos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
O valor é de um salário mínimo por mês e o benefício não é aposentadoria. Por isso, não tem décimo terceiro e não gera pensão por morte.
1. Tipos de BPC
Existem duas espécies principais:
a. BPC ao idoso – para quem tem 65 anos ou mais e renda familiar dentro do limite legal.
b. BPC à pessoa com deficiência – para quem tem impedimentos de longo prazo físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultam a vida e o trabalho.
Nos dois casos, é obrigatório estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), que é o sistema usado pelo governo para verificar a renda e a situação social da família.
2. Por que o CadÚnico é essencial?
O CadÚnico precisa estar atualizado a cada dois anos. Se o cadastro ficar desatualizado o benefício pode ser bloqueado ou suspenso até que a família compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para comprovar novamente a situação.
Portarias recentes do Ministério do Desenvolvimento Social e do INSS confirmam que, quando o pagamento é bloqueado por falta de atualização, o beneficiário tem prazo de 30 dias para ir ao CRAS, atualizar o cadastro e pedir a reativação. Se isso for feito dentro do prazo, o beneficiário tem direito a receber os valores atrasados do período bloqueado.
Não manter o CadÚnico em dia é uma das principais causas de corte do BPC.
3. E a prova de vida, como funciona?
A prova de vida continua existindo, mas mudou de formato.
Hoje, o INSS faz a verificação automaticamente, cruzando dados com bancos, cartórios, Detran, saúde e outros órgãos públicos.
Por isso, quem movimenta a conta bancária, usa o cartão, assina digitalmente ou realiza qualquer operação registrada em sistemas públicos costuma ter a prova de vida confirmada sem precisar ir ao banco.
Mas em caso de inatividade nos bancos de dados, suspeita de morte, desaparecimento ou inconsistências cadastrais, o governo pode convocar o beneficiário para fazer a prova de vida presencialmente ou por meio digital.
Nessas situações, o segurado deve comparecer dentro do prazo informado, para evitar bloqueio ou suspensão.
Em resumo: ninguém perde o benefício apenas por não fazer a prova de vida espontaneamente, mas é fundamental responder às convocações oficiais e manter movimentação na conta para garantir que o sistema confirme a existência da pessoa.
4. Cuidados para não perder o benefício
• Atualizar o CadÚnico no CRAS a cada dois anos, mesmo que nada tenha mudado
• Comunicar qualquer alteração na família: nascimento, morte, mudança de endereço ou de renda
• Conferir periodicamente o benefício no Meu INSS e no extrato bancário
• Atender convocações para perícias, avaliações ou prova de vida
• Guardar laudos, atestados, relatórios médicos e documentos da família
Se o benefício for bloqueado ou cortado, o primeiro passo é verificar o motivo, atualizar o CadÚnico o quanto antes e pedir a reativação dentro do prazo.
Se mesmo assim o problema persistir, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para garantir o restabelecimento.
O BPC não é um favor. É um direito que precisa ser protegido com atenção e atualização constante.
