
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Burnout: e se a empresa não emitir a CAT, o que fazer?

A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, já é reconhecida como doença ocupacional. Isso significa que, quando o trabalho adoece o empregado, deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para formalizar o vínculo entre a doença e a atividade laboral, sendo a base para o acesso a vários direitos trabalhistas.
Na prática, muitas empresas se recusam a emitir a CAT, seja por desconhecimento, seja para evitar responsabilidades. Mas a lei não deixa o trabalhador desamparado.
Se a empresa não emitir a CAT, existem outras opções. O documento pode ser registrado pelo próprio empregado, pelo sindicato da categoria ou pelo médico que atendeu o trabalhador. A Justiça do Trabalho também reconhece CAT emitida pelo INSS, quando o segurado apresenta documentação médica que comprove a relação da doença com o trabalho.
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