Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Professores aposentados podem reaver IR pago por doenças graves
Base legal para a isenção
A Lei nº 7713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.
Além disso, a legislação garante a isenção para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço ou moléstias profissionais. Assim, professores aposentados nessas condições podem solicitar a isenção e a devolução de valores pagos indevidamente.
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