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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Professores aposentados podem reaver IR pago por doenças graves


Professores aposentados podem reaver IR pago por doenças graves
(foto: Joédson Alves-Agência Brasil)

Base legal para a isenção

A Lei nº 7713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.

Além disso, a legislação garante a isenção para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço ou moléstias profissionais. Assim, professores aposentados nessas condições podem solicitar a isenção e a devolução de valores pagos indevidamente.

Diversas jurisprudências e instruções normativas reforçam esse direito, orientando sobre a aplicação correta da isenção.

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A Lei nº 7713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.

Além disso, a legislação garante a isenção para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço ou moléstias profissionais. Assim, professores aposentados nessas condições podem solicitar a isenção e a devolução de valores pagos indevidamente.

Diversas jurisprudências e instruções normativas reforçam esse direito, orientando sobre a aplicação correta da isenção.

Quem tem direito à isenção

A isenção se aplica a professores aposentados, tanto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto dos regimes próprios de servidores públicos.

Se o professor for portador de alguma das doenças listadas na lei ou tiver se aposentado por moléstia profissional, terá direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos.

Como solicitar a isenção e devolução dos valores pagos

1. Obtenção do laudo médico:

O professor deve apresentar um laudo que comprove a doença grave ou moléstia profissional. Esse laudo pode ser emitido por serviços médicos oficiais ou por médicos particulares.

2. Requerimento administrativo:

Com o laudo, o professor deve protocolar um pedido no órgão pagador da aposentadoria para solicitar a isenção e a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos.

Embora seja possível fazer o pedido administrativamente, o acompanhamento de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e assegura que todos os documentos sejam apresentados corretamente.

3. Ação judicial:

Caso o pedido administrativo seja negado ou sem resposta, é possível recorrer à via judicial. Muitos tribunais reconhecem o direito à isenção e autorizam a devolução de valores pagos indevidamente.

Prazo para solicitar a devolução

O prazo para pedir a restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento. Professores que se enquadram nos requisitos legais devem agir rapidamente para evitar a perda de valores significativos.

A importância da assessoria jurídica especializada

Devido à complexidade do tema, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário e tributário é essencial. Esse profissional pode confirmar o direito à isenção, elaborar o pedido e acompanhar as etapas administrativas e judiciais, aumentando as chances de sucesso e garantindo a recuperação dos valores pagos indevidamente.

Conclusão

Professores aposentados que possuem doenças graves ou moléstias profissionais têm direito à isenção do imposto de renda e podem reaver valores significativos pagos indevidamente. A atuação rápida e com orientação jurídica é fundamental para garantir o exercício pleno desse direito e proporcionar segurança financeira.

 


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