Base legal para a isenção
A Lei nº 7713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.
Além disso, a legislação garante a isenção para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço ou moléstias profissionais. Assim, professores aposentados nessas condições podem solicitar ...
A Lei nº 7713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.
Além disso, a legislação garante a isenção para aposentadorias decorrentes de acidentes em serviço ou moléstias profissionais. Assim, professores aposentados nessas condições podem solicitar a isenção e a devolução de valores pagos indevidamente.
Diversas jurisprudências e instruções normativas reforçam esse direito, orientando sobre a aplicação correta da isenção.
Quem tem direito à isenção
A isenção se aplica a professores aposentados, tanto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto dos regimes próprios de servidores públicos.
Se o professor for portador de alguma das doenças listadas na lei ou tiver se aposentado por moléstia profissional, terá direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos.
Como solicitar a isenção e devolução dos valores pagos
1. Obtenção do laudo médico:
O professor deve apresentar um laudo que comprove a doença grave ou moléstia profissional. Esse laudo pode ser emitido por serviços médicos oficiais ou por médicos particulares.
2. Requerimento administrativo:
Com o laudo, o professor deve protocolar um pedido no órgão pagador da aposentadoria para solicitar a isenção e a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos.
Embora seja possível fazer o pedido administrativamente, o acompanhamento de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e assegura que todos os documentos sejam apresentados corretamente.
3. Ação judicial:
Caso o pedido administrativo seja negado ou sem resposta, é possível recorrer à via judicial. Muitos tribunais reconhecem o direito à isenção e autorizam a devolução de valores pagos indevidamente.
Prazo para solicitar a devolução
O prazo para pedir a restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento. Professores que se enquadram nos requisitos legais devem agir rapidamente para evitar a perda de valores significativos.
A importância da assessoria jurídica especializada
Devido à complexidade do tema, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário e tributário é essencial. Esse profissional pode confirmar o direito à isenção, elaborar o pedido e acompanhar as etapas administrativas e judiciais, aumentando as chances de sucesso e garantindo a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Conclusão
Professores aposentados que possuem doenças graves ou moléstias profissionais têm direito à isenção do imposto de renda e podem reaver valores significativos pagos indevidamente. A atuação rápida e com orientação jurídica é fundamental para garantir o exercício pleno desse direito e proporcionar segurança financeira.