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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Duas dicas simples para adiantar o pedido de aposentadoria


Duas dicas simples para adiantar o pedido de aposentadoria

Vários são os fatores que contribuem para a antecipação da aposentadoria do segurado. Assim, este deve se atentar a detalhes referentes à documentação exigida, ações trabalhistas, averbação de tempo de trabalho urbano ou rural prestado na informalidade, à contagem correta do tempo de contribuição, conferindo se o tempo constante na Carteira de Trabalho está integralmente computado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do governo federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores, dentre outras situações relevantes.

Confira dicas essenciais a serem observadas pelo segurado para antecipar o pedido de aposentadoria:

• Averbação de tempo de serviço rural e ou na pesca artesanal:

O segurado que exerceu atividade rural ou pesqueira, mesmo que sem contribuições, quando criança,  adolescente ou adulto, pode ter o tempo desta atividade computado para fins de aposentadoria. Mesmo que não seja muito, o tempo rural ou na pesca, pode ajudar, significativamente, no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário.

Para comprovar o período de trabalho rural ou na pesca, o segurado deve separar toda a documentação referente à época, como por exemplo:

• Documentos que constem a profissão exercida, como contratos de parceria agrícola;

• Documentos que demonstrem o vínculo rural ou pesqueiro próprio, dos irmãos ou pais, notas ficais rurais, contratos de arrendamento, parceria, certidões de casamento, nascimento, dentre outros documentos pessoais;

• Ficha de inscrição, registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;

• Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;

• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu (vez que constam a profissão);

• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde;

• Carteira de vacinação;

• Título de propriedade de imóvel rural, dentre outros documentos.

Com o aumento do tempo, pela averbação do trabalho rural ou na pesca artesanal, a aposentadoria pode ser antecipada.

• Utilização do Tempo de Serviço Militar:

O tempo em que o segurado prestou serviço militar pode ser  somado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.

Caso o segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão.

Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é de suma importância a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.

Após essas dicas, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar as possibilidades. Insta salientar que, caso já seja aposentado, é possível utilizar essas dicas também, solicitando uma revisão da aposentadoria.

Dica extra: tempo em residência médica pode ser computado para antecipar a aposentadoria do médico.

Renata Brandão Canella, Advogada


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