Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 04/11/2019 16:43
Você sabia que, desde agosto deste ano, aqueles que forem condenados por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias poderão ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada? E não é só isso: além de perder a CNH, a nova Lei prevê um prazo de cinco anos de impedimento para tirar uma nova CNH e, portanto, ser um condutor habilitado novamente. Justamente por significar a perda da CNH, a cassação é vista como a penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que forem penalizados com essa medida não somente terão que permanecer um tempo sem poder dirigir, mas, para se habilitarem novamente, terão que passar pelo processo de formação de condutores uma vez mais. Neste artigo, você pode entender melhor o que diz a Lei 13.804/19 e, além disso, terá acesso a informações confiáveis e atualizadas sobre a penalidade mais rigorosa do CTB: a cassação da CNH. Boa leitura! Entendendo a cassação da CNH: o que diz o CTB? No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constam todas as penalidades aplicáveis a condutores que infringirem as leis de trânsito vigentes no país, incluindo, portanto, a cassação da CNH. Em seu art. 263, o CTB estabelece que a cassação do documento de habilitação é aplicável nas seguintes situações: - se o condutor cometer uma infração autossuspensiva mais de uma vez em um período menor ou igual a 12 meses; - se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa; - se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; - se for constatada alguma irregularidade na expedição do documento de habilitação. De acordo com o mesmo artigo o prazo em que a CNH do condutor ficará cassada é de dois anos. Decorrido esse tempo, o motorista penalizado poderá requerer a sua habilitação novamente. No entanto, deve fazer todo o processo de formação de condutores outra vez, incluindo a aprovação na prova teórica e na prova prática de direção. Como podemos ver acima, ter a CNH cassada significa perder o direito de dirigir, ou seja, permanecer proibido de conduzir veículos automotores por um prazo de dois anos e até finalizar o processo de formação de condutor novamente. Cassação e suspensão da CNH é a mesma coisa? Não. Essas duas penalidades são as mais rígidas do CTB, mas não são a mesma coisa. Na suspensão, o documento de habilitação (e, logo, o direito de dirigir) é suspenso por um período de tempo. E, ao contrário do que ocorre na cassação, o condutor penalizado não precisará passar pelo processo de formação de condutor novamente. Depois de cumprir o prazo da suspensão, ele deve fazer o Curso de Reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica, com o conteúdo desse curso. Depois desses procedimentos, terá a sua CNH e o seu direito de dirigir de volta. A suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes:
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