Investigação
Ministro do STF manda bloquear contas de suspeitos de financiar bloqueios pós-eleições
Decisão atinge 43 empresas e empresários apontados como financiadores de estrutura pra manutenção de protestos
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou ao Banco Central o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 empresas e pessoas físicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. Os protestos provocaram bloqueios de rodovias pelo país e ainda mantém manifestações golpistas em frente a quartéis militares.
Na decisão assinada no sábado passado, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas considerou os protestos criminosos por “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral [...], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
A decisão lista 43 empresas e empresários, a maioria do estado do Mato Grosso, apontados como financiadores das manifestações. De acordo com o processo, os investigados estão envolvidos no bloqueio de estradas e na realização de atos em frente a quartéis.
Conforme o ministro, o bloqueio das contas bancárias é necessário diante da possiblidade do uso de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, “com objetivo de interromper a lesão ou ameaça ao direito”.
A decisão também determina que a Polícia Federal tome os depoimentos dos empresários e dos representantes das empresas em até 10 dias. Algumas das empresas citadas já recorrem da decisão, defendendo que as manifestações são legais e não ferem o direito de ir e vir ou que não tem participação nos protestos.
A determinação ocorreu a partir de petição no âmbito da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que apura o movimento de caminhoneiros e bolsonaristas que bloquearam rodovias federais e estaduais pelo país após a eleição presidencial.
O despacho informa que 115 caminhões foram mandados pra Brasília (DF) pra reforçar “atos criminosos e antidemocráticos”. Na capital federal, a concentração é na frente do Quartel General do Exército, local que está recebendo caravanas de vários estados nos últimos dias.
“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz o despacho do ministro.
Segundo relatório da Polícia Federal ao STF, os empresários estariam financiando os atos, fornecendo estrutura completa para a manutenção do “abuso do direito de reunião”, incluindo refeições, banheiros e barracas.
Para o ministro, o pedido por “intervenção federal” dos manifestantes pode configurar o crime de Abolição Violenta do estado democrático de direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão. Ele ainda considerou que os direitos de movimentos reivindicatórios não podem impedir o exercício de outros direitos fundamentais.
Grupo tem articulação nacional
A investigação do STF mira a participação de empresários e agentes públicos no financiamento e organização dos bloqueios e atos golpistas. Em Santa Catarina, o Ministério Público apontou o envolvimento de 12 empresários e lideranças, que teriam articulação com grupos de outros estados e integrariam uma organização criminosa com atuação nacional.
Já relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina encaminhado ao STF listou 23 pessoas como líderes dos bloqueios em 17 cidades do estado. No grupo está o empresário Emílio Dalcóquio, apontado como liderança dos bloqueios na BR 101, em Itajaí. Ele nega que tenha financiado, liderado ou apoiado atos ilegais. No estado, a PRF ainda multou 40 pessoas e 10 empresas por organização de bloqueios.
Lista das empresas e empresários alvo da determinação:
Agritex Comercial Agrícola Ltda - MT
Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric. - MT
Airton Willers - MT
Alexandro Lermen - MT
Argino Bedin - MT
Arraia Transportes Ltda - MT
Assis Claudio Tirloni - MT
Banco Rodobens S.A. - SP
Berrante de Ouro Transportes Ltda - MT
Cairo Garcia Pereira - GO
Carrocerias Nova Prata Ltda - MT
Castro Mendes Fabrica de Pecas Agrícolas - MT
Ceramica Nova Bela Vista Ltda - MT
Comando Diesel Transp e Logistica Ltda - SP
Dalila Lermen Eireli - MT
Diomar Pedrassani - MT
Drelafe Transportes de Carga Ltda – MT
Edilson Antonio Piaia - MT
Fermap Transportes Ltda. - MT
Fuhr Transportes Eireli. - MT
Gape Servicos de Transportes Ltda - MT
J R Novello - MT
Kadre Artefatos de Concreto e Construção - MT
Knc Materiais de Construção Ltda - MT
Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda - PR
LLG Transportadora Ltda - RJ
M R Rodo Iguacu Transportes Eireli - PR
Muriana Transportes Ltda - MT
Mz Transportes de Cargas Ltda - MT
P A Rezende e Cia Ltda - MT
Potrich Transportes - Ltda - MT
Rafael Bedin - MT
Roberta Bedin - MT
Sergio Bedin - MT
Sinar Costa Beber - MT
Sipal Industria e Comercio Ltda - PR
Tirloni e Tirloni Ltda-ME - MT
Transportadora Adrij Ltda Me - PR
Transportadora Chico Ltda - MT
Transportadora Lermen Ltda EPP - MT
Transportadora Rovaris Ltda - MT
TRR Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda - MT
Vape Transportes Ltda - MT