Direito
Planos de saúde devem atender recém-nascidos gratuitamente nos primeiros 30 dias de vida
Medida se baseia em resolução da ANS e permite que avós incluam os netos no serviço
Juana Dobro []

O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica nesta semana em que determina que os planos de saúde devem prestar assistência gratuita a netos recém-nascidos de seus beneficiários nos primeiros 30 dias de vida.
O órgão se baseia em uma resolução da ANS que permite a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos. Assim, avós têm o direito de incluir os netos como seus dependentes.
Também é válida nesta situação uma lei de 1998 que define que quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao recém-nascido pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, desde que o prazo de carência de 180 dias tenha sido cumprido. E isso sem a necessidade de prévia inscrição do recém-nascido no plano.
A medida também obriga que, caso o recém-nascido precise ficar internado para além dos 30 dias, não poderá haver interrupção do tratamento.
Segundo o diretor do Procon SC, Tiago Silva, o não atendimento ou descontinuidade no tratamento da criança afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor é a parte vulnerável da demanda, portanto, a interpretação da lei deve ser feita de forma mais favorável a ele”, explica.
Confira abaixo o que diz a lei:
"O filho ou neto biológico do beneficiário do plano de saúde tem direito à cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai ou de parente até terceiro grau, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias. Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida. Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento".