Praia Brava
Justiça decide que sombreamento é vetado antes das 16h
Decisão mudou entendimento anterior que proibia sombra até às 17 horas
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
A Justiça Federal de Itajaí revisou a decisão liminar de setembro, que impedia novas construções na orla da Praia Brava que causassem sombreamento, na restinga e na faixa de areia, a partir das 17h. Atendendo a um consenso entre o Ministério Público Federal, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e a prefeitura de Itajaí, o juiz federal Charles Jacob Giacomini alterou o horário de sombreamento para as 16h. A mudança é entendida como a mais adequada pelo setor da construção civil.
A decisão inicial do juiz Charles proibia a prefeitura de aprovar novos empreendimentos, em toda a extensão da Brava, que causassem qualquer tipo de sombreamento, na restinga e na faixa de areia, antes das 17h, no solstício de inverno, período em que a incidência do sol é a menor do ano.
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Com a alteração na liminar desta semana, o horário passou para as 16h. “Segundo o ajuste, o Ministério Público Federal promove a adequação do pedido liminar para que a proibição atinja novas construções capazes de causar sombra na praia (restinga ou faixa de areia) antes das 16 horas, no solstício de inverno. Tratando-se de manifestação consensual das partes, este juízo acolhe o pedido e, consequentemente, modifica parcialmente a decisão”, informou o magistrado, em sua decisão na noite de quarta-feira.
Paralelamente à ação civil pública, que corre na justiça desde agosto deste ano e tem como réus a prefeitura e o INIS, o juiz federal lembrou que o tema vem sendo discutido na câmara de Vereadores, e que o acordo judicial também deve atualizar a discussão no legislativo. “Esta decisão ameniza um pouco os impactos para o setor da construção civil na Praia Brava e se aproxima um pouco mais das regras votadas e aprovadas no colégio de Delegados para revisão do Plano Diretor”, explicou o presidente do Sinduscon de Itajaí, Bruno de Andrade Pereira.
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Alguns dos argumentos usados nas negociações vêm do resultado do estudo de insolação, assinado pelo diretor técnico da Petinelli Engenharia, André Belloni. O estudo avaliou a projeção da sombra no inverno.
Pelo resultado, o Sinduscon analisa que um prédio de oito andares só sombrearia a praia perto das 17h, no verão, projeção que seria ainda mais tarde, às 18h, se o horário de verão voltar a ser adotado no Brasil. “Agora, persiste apenas um ponto de divergência, o colégio de Delegados do Plano Diretor decidiu que não poderia fazer sombra na praia a partir das 16 horas no inverno, mas, na restinga, se admitiria esta sombra. Já a decisão atual não permite sombra na praia e tampouco na restinga”, comenta.
Segundo Bruno, a decisão judicial se baseia no solstício de inverno, o que significaria que, durante o verão, não haverá sombra antes de 18 horas. “Acreditamos que é possível construir este acordo com as regras discutidas e aprovadas no colégio de delegados e, quem sabe, sendo um exemplo de crescimento sustentável”, opina.
Bruno adianta que, nos próximos dias, o setor quer avançar nas negociações para tentar construir, junto com a Justiça Federal, o MPF e a comunidade, o entendimento aprovado no colégio de Delegados de revisão do Plano Diretor.
A vereadora Anna Carolina Martins (PSDB), que promoveu uma audiência pública na câmara de Vereadores, para discutir o tema, achou adequada a nova decisão. “A redução foi para 16 horas. Não acho que seja prejudicial. Acho de bom tom fazer um acordo. São as partes chegando em um consenso, e isso é saudável. Tem, inclusive, um encontro, com data pré-definida para o ano que vem, para tentar bater o martelo e resolver essa situação”, disse Anna à reportagem.