Praia Brava

Justiça decide que sombreamento é vetado antes das 16h

 Decisão mudou entendimento anterior que proibia sombra até às 17 horas 

Regra de sombreamento deverá respeitar novo horário (Foto: Elton Damásio)
Regra de sombreamento deverá respeitar novo horário (Foto: Elton Damásio)
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A Justiça Federal de Itajaí revisou a decisão liminar de setembro, que impedia novas construções na orla da Praia Brava que causassem sombreamento, na restinga e na faixa de areia, a partir das 17h. Atendendo a um consenso entre o Ministério Público Federal, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) e a prefeitura de Itajaí, o juiz federal Charles Jacob Giacomini alterou o horário de sombreamento para as 16h. A mudança é entendida como a mais adequada pelo setor da construção civil.

A decisão inicial do juiz Charles proibia a prefeitura de aprovar novos empreendimentos, em toda a extensão da Brava, que causassem qualquer tipo de sombreamento, na restinga e na faixa de areia, antes das 17h, no solstício de inverno, período em que a incidência do sol é a menor do ano.

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Com a alteração na liminar desta semana, o horário passou para as 16h. “Segundo o ajuste, o Ministério Público Federal promove a adequação do pedido liminar para que a proibição atinja novas construções capazes de causar sombra na praia (restinga ou faixa de areia) antes das 16 horas, no solstício de inverno. Tratando-se de manifestação consensual das partes, este juízo acolhe o pedido e, consequentemente, modifica parcialmente a decisão”, informou o magistrado, em sua decisão na noite de quarta-feira.

Paralelamente à ação civil pública, que corre na justiça desde agosto deste ano e tem como réus a prefeitura e o INIS, o juiz federal lembrou que o tema vem sendo discutido na câmara de Vereadores, e que o acordo judicial também deve atualizar a discussão no legislativo. “Esta decisão ameniza um pouco os impactos para o setor da construção civil na Praia Brava e se aproxima um pouco mais das regras votadas e aprovadas no colégio de Delegados para revisão do Plano Diretor”, explicou o presidente do Sinduscon de Itajaí, Bruno de Andrade Pereira.

Alguns dos argumentos usados nas negociações vêm do resultado do estudo de insolação, assinado pelo diretor técnico da Petinelli Engenharia, André Belloni. O estudo avaliou a projeção da sombra no inverno.

Pelo resultado, o Sinduscon analisa que um prédio de oito andares só sombrearia a praia perto das 17h, no verão, projeção que seria ainda mais tarde, às 18h, se o horário de verão voltar a ser adotado no Brasil. “Agora, persiste apenas um ponto de divergência, o colégio de Delegados do Plano Diretor decidiu que não poderia fazer sombra na praia a partir das 16 horas no inverno, mas, na restinga, se admitiria esta sombra. Já a decisão atual não permite sombra na praia e tampouco na restinga”, comenta.

Segundo Bruno, a decisão judicial se baseia no solstício de inverno, o que significaria que, durante o verão, não haverá sombra antes de 18 horas. “Acreditamos que é possível construir este acordo com as regras discutidas e aprovadas no colégio de delegados e, quem sabe, sendo um exemplo de crescimento sustentável”, opina.

Bruno adianta que, nos próximos dias, o setor quer avançar nas negociações para tentar construir, junto com a Justiça Federal, o MPF e a comunidade, o entendimento aprovado no colégio de Delegados de revisão do Plano Diretor.

A vereadora Anna Carolina Martins (PSDB), que promoveu uma audiência pública na câmara de Vereadores, para discutir o tema, achou adequada a nova decisão. “A redução foi para 16 horas. Não acho que seja prejudicial. Acho de bom tom fazer um acordo. São as partes chegando em um consenso, e isso é saudável. Tem, inclusive, um encontro, com data pré-definida para o ano que vem, para tentar bater o martelo e resolver essa situação”, disse Anna à reportagem.



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