Brasil
Bolsonaro veta a distribuição de absorventes a meninas e mulheres pobres
Para a autora da proposta, a pobreza menstrual atinge milhões de mulheres no mundo e teve seus efeitos agravados pela pandemia
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O presidente, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa.
A proposta da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro. A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.
Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que atinge milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia. Durante a votação no plenário do Senado, Zenaide lembrou que a cada quatro jovens, uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente — ou seja, o mínimo necessário à dignidade e à higiene pessoal.
O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.
Programa de Saúde Menstrual
Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.
Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.