ITAJAÍ
Consulta pública vai debater o assédio moral e sexual nas relações de trabalho
Discussão vai acontecer, quarta-feira, no plenarinho da câmara de Vereadores
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

As situações e atitudes que configuram assédio moral e sexual nas relações de trabalho são inúmeras e vão desde a retirada da autonomia da pessoa assediada até a ameaça de demissão. Na maioria dos casos, o assédio ocorre de forma silenciosa e sem testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – na grande maioria mulheres.
Para debater o tema, o presidente da câmara de Vereadores de Itajaí, Marcelo Werner (PSC), propôs uma consulta pública nesta quarta-feira, às 14h, no plenarinho da câmara.
Na ocasião será apresentado o Projeto de Lei nº 157/2021 que tem por objetivo instituir o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho no munícipio de Itajaí. “Estamos propondo a consulta pública para que a sociedade civil e organizada possa debater o tema. Queremos inserir no calendário de Itajaí essa data para incentivar o município a promover campanhas e ações de conscientização com a comunidade”, ressalta Werner.
As pessoas que comparecerem a consulta pública poderão opinar sobre o tema e também participar da votação sobre a criação municipal do dia de luta contra o assédio.
Por conta da pandemia de covid-19, somente 47 pessoas podem participar da reunião. Não é necessário cadastramento prévio, basta ir ate a sede do legislativo na hora indicada.
Metade dos trabalhadores sofre assédio
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam que em 2020 foram feitas 4826 denúncias de assédio moral no país. O órgão coletou 311 denúncias de assédio sexual. Outra pesquisa feita por um site de vagas de emprego mostrou que 52% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio. Desses, 87,5% não denunciaram o caso.
Os motivos mais citados foram o medo de perder o emprego, receio de represálias, vergonha, medo que a culpa recaia sobre o denunciante e até mesmo o sentimento de culpa. Entre os poucos que tiveram coragem de relatar o fato, 74,6% afirmaram que o agressor permaneceu na empresa mesmo após a denúncia.
O MPT classifica o assédio moral no trabalho como um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
O assédio sexual, por sua vez, é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.