Santa Catarina

PGE recorre da decisão sobre o lockdown

Recurso foi protocolado nesta terça-feira e afirma que a decisão da justiça desconsidera ações de enfrentamento à pandemia promovidas pelo estado

Recurso será avaliado pelo Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)
Recurso será avaliado pelo Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

A procuradoria-geral do estado de Santa Catarina ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina requerendo a suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini, da Fazenda Pública de Florianópolis.

O juiz ordenou em decisão na segunda-feira que o centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes) decida em até 48 horas quais medidas devem ser tomadas para frear o avanço da pandemia de covid-19 no estado. As ações determinadas pelos Coes devem ser colocadas em prática em 24 horas.  A decisão foi uma resposta à ação civil pública promovida pela promotoria e defensoria pública e que requer um lockdown de 14 dias.

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O recurso foi elaborado pelo procurador-geral do estado, Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, e a procuradora Jéssica Campos Savi. A procuradoria defende que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da secretaria da Saúde para o combate à pandemia. As medidas não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social, segundo as afirmações no recurso.

O documento protocolado na manhã de terça-feira afirma que a decisão judicial interfere na ordem pública administrativa, pois determina que um órgão interno da SES, um órgão colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do estado em relação à crise sanitária.

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Os procuradores alegam que o estado não foi ouvido pelo juízo e que não foi dada a oportunidade de apresentar as razões das escolhas administrativas que resultaram na edição dos decretos estaduais para o enfrentamento à pandemia.

A procuradoria frisa ainda que deve ser considerado o impacto de eventuais medidas de suspensão total de atividades econômicas. Conforme dados apresentados pela secretaria da Fazenda, os  prejuízos podem ser da ordem de R$ 5,3 bilhões em perda de faturamento de estabelecimentos contribuintes de ICMS. Isso prejudicaria  o orçamento para as ações de combate à covid.






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