Itajaí
Decisão histórica: Julgamento do STF atende Santa Catarina na partilha dos royalties de petróleo
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Santa Catarina conseguiu uma decisão histórica no supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiária o estado na partilha dos recursos pela exploração de petróleo no litoral catarinense. A luta pelo chamado “royalties” do petróleo vinha sendo travada há quase 30 anos na justiça pela procuradoria-Geral do Estado. O órgão defendia que o IBGE usou critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, medida que fez com que o Paraná recebesse os royalties por campos explorados na costa de Santa Catarina. Em decisão na última sexta-feira, o STF reconheceu que a procuradoria estadual estava certa sobre o questionamento da divisa marítima e a ilegalidade dos critérios usados. Dos nove ministros que votaram, oito julgaram parcialmente procedente o recurso da procuradoria que tramitava desde 1991. Ficou de fora a inclusão da totalidade da área de expansão que o estado pedia, mas a procuradoria considerou um “grande avanço” o julgamento favorável aos catarinenses. Mas a disputa ainda vai rolar por mais tempo. O IBGE pode entrar com recursos contra a decisão pra esclarecer detalhes do julgamento e também será preciso aguardar o trânsito em julgado da ação. Depois, ainda será necessário calcular o ressarcimento dos recursos que o estado deixou de receber e o que poderá receber no futuro com a definição dos novos limites. Esse levantamento vai depender de um estudo técnico do novo traçado pra determinar quais campos de petróleo estão dentro da área de Santa Catarina. Segundo a procuradoria, a estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos foram explorados. Disputa com IBGE começou em 1987 A discussão técnica sobre o caso é mais antiga ainda, rola desde 1987, quando o estado tentou mudar os critérios de demarcação de forma administrativa junto ao IBGE. Sem acordo, a ação foi aberta no STF pedindo a retificação das linhas de divisas marítimas com o estado paranaense. O processo rolou até 2018, quando começou a votação dos ministros. Após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas, o julgamento foi interrompido, sendo retomado agora em junho. Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois se declararam suspeito e impedido, respectivamente. A discussão dos limites envolve critérios técnicos pra definir a projeção marítima dos estados. Um se aplica na maior parte do litoral brasileiro, tendo como base a linha da maré no pico mais baixo. O outro é usado em trechos do litoral com reentrâncias ou com ilhas, como no Paraná, sendo preciso projetar linhas retas com base em pontos específicos. Foi essa projeção, que reduziu a área marítima de Santa Catarina, que foi questionada pelo estado. Mais perto do pré-sal A divisa marítima define quem tem direito aos royalties, como forma de compensar o estado por investimentos em infraestrutura e por impactos decorrentes da exploração de petróleo no litoral. A demarcação do IBGE fazia com que o Paraná recebesse por cinco campos petrolíferos que estão a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre as cidades de São Francisco do Sul e Itajaí. Além do ressarcimento de recursos, a decisão do STF pode beneficiar o estado no futuro, a partir da descoberta de novos campos de petróleo. Segundo a procuradoria, a revisão do traçado fará com que Santa Catarina aumente a projeção marítima e fique mais perto de área mais rica do pré-sal, na bacia de Santos. “Se houver exploração de novos campos no futuro, os catarinenses terão garantido o recebimento de uma fatia desses royalties, o que representa importantes recursos para as próximas gerações”, diz o órgão.
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