Itajaí

Mercados tão cumprindo a 
lei ‘dos produtos vencidos’

Poucas queixas chegaram aos Procons de Itajaí e Balneário nesses nove meses

Passado quase um ano do vigor da lei que obriga os mercados a dar um produto similar grátis quando o cliente encontrar a mercadoria vencida na prateleira, poucas queixas foram registradas nos Procons da região. Em Itajaí foram cinco casos e, em Balneário, outros dois. Todos foram resolvidos, com os estabelecimentos tendo que fornecer um produto gratuitamente pro consumidor. A obrigação é um direito do comprador previsto na lei estadual 17.132/2017, de maio do ano passado. Pela legislação, o cliente tem direito a um único produto idêntico, dentro do prazo da validade, quando constatar, antes da compra, um produto já vencido exposto à venda. Caso o comércio não tenha a mesma mercadoria, deve fornecer uma parecida ou no mesmo valor, conforme o que o cliente escolher. A lei vale para estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. Em Itajaí, desde a vigência da lei, o Procon recebeu quatro queixas em 2017 e uma este ano. As reclamações envolveram mercados que não queriam entregar o produto de graça. Os quatro casos do ano passado foram solucionados e o desse ano, de fevereiro, ainda tá dentro do prazo pra solucionar. De acordo com o gerente de atendimento do Procon de Itajaí, Cleber Roberto Lopes Rosa Filho, no ano passado houve uma reunião do órgão com representantes dos supermercados para orientar sobre a legislação. Antes mesmo da lei, os estabelecimentos ligados à associação Catarinense de Supermercados (Acats) tinham um acordo com o Procon pra cumprir a mesma regra. A lei tornou a norma válida para qualquer mercado, ligados ou não à associação. Segundo Cleber, o número de queixas reflete que realmente há poucas ocorrências de descumprimento, uma vez que o consumidor tem sido cada vez mais exigente. “O consumidor tem se preocupado em vir até o Procon e reclamar”, comenta, informando que o órgão recebeu cinco mil queixas relacionadas a diversos direitos em 2016, número que saltou para oito mil em 2017. Para o cliente que flagrar algum produto vencido nos mercados, Cleber orienta que bata foto do produto e da data de validade. Se o dono não aceitar dar outra mercadoria grátis, a queixa dever ser feita ao Procon. O órgão notifica o estabelecimento, que tem 10 dias pra entregar o produto ou justificar o não fornecimento, se for o caso. Lei é pouco conhecida Para clientes e comerciantes, a lei tem passado meio batida. Luiz Fernando Francisco, 35 anos, que toca um mercadinho no bairro Fazenda, em Itajaí, conta que nem se lembrava mais da norma. Em todo caso, disse que, independentemente da legislação, sempre cuidou para manter os produtos em dia nas prateleiras e que nunca teve problemas com clientes. “Aqui nunca acharam nada vencido. Mas se achar, a gente troca na hora”, adianta, destacando que a lei é justa. Luiz explica que é mais fácil controlar quando o estoque é pequeno. “Aqui gira mais rápido. O produto não fica muito tempo exposto”, afirma. Ele conta que os produtos que mais têm que ficar de olho são os frios, como queijo e iogurte, e pães de forma. A aposentada Irene Paulina da Silva, 65 anos, informou que nem sabia da lei. No entanto, disse que não tem o costume de olhar as datas de validade na hora da compra. O que Irene faz é guardar a nota fiscal, caso precise trocar o produto posteriormente.“É importante olhar a validade, mas eu compro pouca coisa e não deixo os produtos guardados por muito tempo”, considera. Em BC, só dois casos registrados ano passado Em Balneário Camboriú, foram dois casos registrados no ano passado. Um foi de uma caixa de leite vencida, em mercado de uma grande rede, no centro, e outro de um spray de chantilly, num mercado do bairro Vila Real, que até foi notícia no DIARINHO. Na ocasião, o motorista Gabriel Veleda, 28 anos, só descobriu que o doce tava vencido quando foi usar. Ele não aceitou a troca e queria o dinheiro de volta. Segundo a fiscal de relações de consumo do Procon de Balneário, Andressa de Abreu Lins da Silva, os mercados estão dispostos a negociar quando ocorre o problema. “Não é por má fé”, avalia.






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