A empresária, que foi ao cinema com uma amiga baiana, somente percebeu a presença da criança na metade do filme. A gente escutou uma voz de criança, olhou pra trás e lá estava uma mãe com a criança no colo, conta. O menino, diz ainda Alessandra, chegou a sair do colo da mulher e foi pro corredor assistir ao filme. Chamou a atenção, ele ficou em pé, olhando bem fixo na tela, relata a leitora, lembrando que o Bruna Surfistinha tem classificação para 16 anos. O filme não é pornográfico, mas tem cenas pesadas, comenta.
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Chocadas com a exposição da criança, Alessandra e a amiga foram falar com funcionários do cinema. Eles disseram que não podiam fazer nada porque a criança estava acompanhada da mãe, contou a empresária, ainda mais estarrecida com a resposta que ouviu.
A leitora diz que, ao final do filme, pretendia falar com a mulher que levou a criança pra sessão. Mas ela foi embora logo e não a encontramos mais, afirma.
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Pra Alessandra, o que a mulher fez foi um um ato egoísta e desrespeitoso com a criança. Ela queria assistir ao filme e submeteu o filho a uma coisa que nem é do interesse dele. Ela foi uma inconsequente, sem nenhuma noção de educação e de responsabilidade, debulha a empresária, concluindo: No Brasil tem muita criança e pouca infância.
Gerente do cinema diz que não tem como barrar
Sabrina Damasceno, subgerente da unidade do shóppis Balneário Camboriú da empresa GNC Cinena, sidefende dizendo que não pode barrar dimenores que estejam acompanhados dos pais, mesmo que não tenham a idade mínima prevista na classificação do filme. Somos obrigados a liberar a entrada. Se nós interferirmos, podemos ser processados, afirma. A lei defende que os pais decidam sobre seus filhos, completa.
Criança não poderia assistir ao filme, afirmam advogado e conselheira tutelar
Cláudia Paolassi, conselheira tutelar do Balneário Camboriú, discorda da subgerente do cinema. Se a classificação é imprópria, não pode assistir, afirma. Em casos como esse, diz Cláudia, o povão pode ligar direto pro conselho tutelar, através do número 8883-7585. Esse é o número do plantão, está sempre ligado e pode ligar à cobrar, faz questão de informar.
Procurado pelo DIARINHO pra analisar o caso, o advogado Fábio Fabeni reforça o entendimento da conselheira tutelar, de que a criança não poderia ter assistido ao filme. O procedimento do cinema deveria ter sido o seguinte: chamar o conselho tutelar na hora e denunciar, afirma.
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O estatuto da Criança e do Adolescente, diz o dotô, prevê como infração a exibição de filmes, peças teatrais ou quaisquer outros espetáculos classificados como inadequados à criançada. Quem descumpre corre o risco de pagar multa ou ter a atividade suspensa temporariamente.