Itajaí

Siga as dicas do chefão da Procon pra se dar bem nas compras de Natal

Advogado ensina como bater perna no comércio e levar pra casa um presentão sem ter dores de cabeça depois

Faltam pouco mais de 10 dias pro Natal. Você já pensou em praticamente tudo: que roupa vai usar, onde vai ser a ceia, qual o cardápio... Até que se toca que ainda não comprou os presentes pro pessoal. Se cometeu essa gafe, então muita calma. Agora é justamente a hora de manter o controle da situação, pois a afobação só vai ajudar a criar mais problemas na hora de ir às compras. O alerta é do advogado Rafael Martins, chefão da procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itajaí, que já viu muita gente se dando mal porque saiu às pressas pra fazer as compras de Natal.

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Procurado pelo DIARINHO, o dotô especialista em relações de consumo listou uma série de dicas que podem ajudar você a escapar de uma tremenda dor de cabeça e a passar um Natal ainda mais agradável ...

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Procurado pelo DIARINHO, o dotô especialista em relações de consumo listou uma série de dicas que podem ajudar você a escapar de uma tremenda dor de cabeça e a passar um Natal ainda mais agradável. E conter a afobação na hora de bater perna pelo comércio atrás de presentes é um alerta de Rafael, que faz parte do listão das dicas. “Nunca compre por impulso”, faz questão de dizer.

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As compras feitas na afobação, explica o chefão da Procon, aumentam o número de riscos ao consumidor. Um deles é adquirir algo que não precisa ou que não agrade a pessoa que for receber o presente.

Dezembro e janeiro, revela Rafael, são os meses do ano em que o pessoal mais aparece na Procon pra reclamar que as lojas não querem trocar produtos. O problema é que a troca não é obrigatória. “O código de defesa do consumidor não prevê desistência de compras e, se as lojas fizerem isso, o farão por cortesia”, explica. Por isso, quem for trocar presentes deve sempre ter a nota fiscal em mãos e torcer pro dono da loja aceitar a permuta numa buena.

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Nota fiscal dá garantia

A nota fiscal também serve pros casos em que a mercadoria veio detonada e o dono ou gerente do comércio estiverem fazendo boquinha pra trocar ou mandar arrumar. Essa é outra reclamação bem comum na Procon e a loja tem o dever de mandar consertar numa assistência técnica autorizada.

O conserto deve levar, no máximo, 30 dias. “Se nesse tempo não arrumar, então o consumidor pode exigir a troca por um produto igual e novo, pegar o dinheiro de volta ou negociar outra mercadoria”, informa Rafael.

Cuidados com os cheques pré-datados

No caso das compras a prazo, um cuidado especial deve ser tomado com o cheque pré-datado. Não abra mão de preenchê-lo em nome da loja onde está comprando. Também coloque a data pro saque conforme o combinado no dia do pagamento.

Faça constar na nota fiscal a forma de pagamento e o dia das prestações, mesmo se tiver usando o borrachudo. “Apesar do cheque pré-datado não existir na lei brasileira, todos esses cuidados farão confirmar o contrato que você está firmando com a loja”, explica o chefão da Procon.

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Caso o cheque seja despositado antes do combinado e você seguiu todas as dicas de Rafael, vai poder exigir na dona justa reparação pro dono da loja.

Comprar presente em camelô é mó bucha

Pro advogado Rafael Martins, a grande sacada é fazer as compras de Natal em comércios legalizados, que emitem a nota fiscal e podem ser punidos pela legislação que defende o consumidor. “Não compre em camelôs ou com vendedores ambulantes”, radicaliza.

Sobram argumentos pro chefão da Procon dizer isso. “Você não conhece a procedência dos produtos, a maioria das mercadorias não tem certificação do Inmetro [instituto Nacional de Metrologia] e eles não dão nota fiscal para você poder cobrar depois os seus direitos”, descasca.

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Um dos perigos de comprar brinquedos do tipo made in Paraguay pra criançada é que os produtos não foram checados pelo pessoal do Inmetro e podem acabar provocando um acidente. “Como não passaram por inspeções, nem têm liberação do Inmetro, podem soltar peças e machucar as crianças”, alerta Rafael. Além disso, alguns dos brinquedos piratas são pintados com tintas à base de chumbo, um metal pesado que provoca câncer.

É por isso, ressalta ainda o chefão da Procon, se o consumidor quer mercadoria durável, com qualidade e que não prejudique a saúde, deve sempre comprar em comércio legalizado e conferir no selo da mercadoria se ela tá adequada à idade de quem vai recebê-la como presente.

Saiba como e com quem reclamar

O ideal é testar toda e qualquer mercadoria antes de sair da loja pra não ter surpresas quando chegar em casa. Assim que acertou a compra, diga pro vendedor que vai testar a mercadoria antes de empacotar. Esse é um direito seu enquanto consumidor e não abra mão dele.

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Caso não tenha testado e se o presente que você comprou escangalhar, o código de defesa do consumidor, que é uma lei federal, dá 30 dias de prazo pra reclamar. Isso se for um produto não durável, como uma roupa ou um brinquedo qualquer. Pros bens duráveis, como uma lavadora de roupas ou um fogão, por exemplo, o tempo pra você voltar na loja e encher o saco do vendedor vai pra 90 dias.

Escreva na nota fiscal

Na nota, no cupom fiscal ou mesmo no recibo, orienta o chefão da Procon, mande o vendedor ou o pessoal do caixa da loja escrever o prazo pra entrega, caso seja uma mercadoria que será levada até sua casa.

Mesmo escrita a mão, essa data serve como prova pro caso da mercadoria não ser entregue no prazo combinado. O pessoal da loja é obrigado a determinar o tempo que vai demorar pra mandar o produto comprado pra casa do consumidor.




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