Itajaí
Teve película arrancada porque o carimbo estava apagado
Não existe aparelho para medir a densidade das películas na região. Especialista diz que cabe recurso
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]




O autônomo Claudiomar Andrade, 53 anos, teve o maior prejuízo ao dar uma voltinha de carro em Balneário Camboriú no fim de semana. O morador de Itajaí foi parado em uma blitz e teve que arrancar a película dos vidros do carro. Além da multa e dos pontos na carteira, ele teve o prejuízo de perder a película. O caso trouxe à tona outro problema comum às guardas de trânsito da região: não existe o aparelho para medir a visibilidade da película. Claudiomar diz que foi parado, por volta das 17h, numa barreira da guarda municipal e agentes de trânsito, na avenida Normando Tedesco, em frente à passarela da Barra. Os agentes multaram o motorista porque a película do carro dele, um Peugeot SW, estava sem a chancela, um carimbo que fica no cantinho do vidro e contém informações sobre a porcentagem de visibilidade. “Faz cinco anos que tenho essa película, ela estava desbotada e não aparecia mais a marca d’água. Mas eu expliquei que tinha, mas eles não estavam enxergando porque não tinham a maquininha exigida por lei pra fazer a fiscalização”, conta. Claudiomar foi obrigado a arrancar a película dos vidros, caso contrário o carro seria guinchado. Ele foi multado em R$ 195,23, levou cinco pontos na carteira e ainda teve que desembolsar R$ 180 para colocar nova película. “Passei uma vergonha louca, levei multa, mas vou recorrer”, avisa. Luciano de Mello, supervisor dos agentes de Trânsito de Balneário Camboriú, diz que toda película precisa ter um carimbo, chamado de chancela, que informa a porcentagem de visibilidade.“O carimbo é obrigatório. É por ele que a fiscalização é feita. Se não existe o carimbo está irregular”, avisa. Ele também informa que as películas espelhadas são proibidas sempre. Já as fumês podem ser colocadas desde que atendam as exigências previstas em lei [Veja abaixo]. Departamentos de trânsito não têm aparelho Tanto a guarda de trânsito de Balneário como a Codetran, de Itajaí, informaram que não dispõem do equipamento para medir a visibilidade das películas. O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parágrafo segundo, diz que os órgãos teriam que ter o equipamento para medir a densidade da película e aplicar a multa. “O código diz que toda a autuação que requer medição tem que ter o equipamento, então por que eles multam? Porque o Estado não dá condições para eles? Eu como motorista não posso errar, tenho que andar com o carro dentro da lei, agora o Estado pode errar, por falta de equipamento para fazer o trabalho correto?!”, pondera Carlos César Pereira, especialista em trânsito. Cabe recurso O especialista alerta que, em muitos casos, os motoristas estão entrando com processos na junta Administrativa de Recursos (Jari) e estão ganhando, porque alegam a falta do equipamento obrigatório pra aplicação da multa. “E muitos motoristas ainda vão atrás do prejuízo pela via judicial. A lei é para todos. Se o motorista tem que cumprir a lei de trânsito, o Estado também tem que cumprir”, finalizou. Saiba quais películas são permitidas por lei A legislação proíbe as películas espelhadas. São permitidas películas no para-brisa em 75% no vidro incolor, 70% no vidro colorido (verde) e 28% na banda degrade – aquela faixa superior do vidro. Os vidros laterais dianteiros devem ser de 70% e nos demais, laterais traseiros e o de trás, de 28%. O descumprimento da lei é uma infração grave, que resulta em multa, cinco pontos na carteira, além de retenção do veículo até a regularização. [kaltura-widget uiconfid="23448188" entryid="0_1rbrqe6b" responsive="true" hoveringControls="true" width="100%" height="56.25%" /]
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