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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aceleradores da aposentadoria podem reduzir anos de espera


Aceleradores da aposentadoria podem reduzir anos de espera
(FOTO: IMAGEM GERADA POR IA)

Você sabia que certos períodos da vida profissional podem contar mais na hora de se aposentar? E que, com a estratégia correta, é possível reduzir anos de espera e até melhorar o valor do benefício?

Esses mecanismos são chamados de aceleradores da aposentadoria e estão previstos na legislação brasileira, como a Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e nas regras do tempo especial.

Pela Lei 142, quem comprova que trabalhou em condição de deficiência, mesmo que leve, pode se aposentar com menos tempo de contribuição, sem idade mínima e com cálculo integral da média ...

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Esses mecanismos são chamados de aceleradores da aposentadoria e estão previstos na legislação brasileira, como a Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e nas regras do tempo especial.

Pela Lei 142, quem comprova que trabalhou em condição de deficiência, mesmo que leve, pode se aposentar com menos tempo de contribuição, sem idade mínima e com cálculo integral da média salarial.

Outro acelerador importante é o tempo especial, que corresponde a atividades exercidas com exposição a agentes nocivos, como calor, ruído, substâncias químicas ou risco físico. A reforma da Previdência de 2019 alterou essa regra, mas quem trabalhou nessas condições até 13 de novembro de 2019 ainda pode converter esse tempo em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.

Essa conversão pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria especial direta, que atualmente exige o afastamento da atividade insalubre e apresenta cálculo menos favorável. Além disso, o tempo especial convertido pode ser somado a outros aceleradores, como a redução da capacidade funcional, permitindo antecipar a aposentadoria com valor mais vantajoso e sem necessidade de deixar o trabalho.

Também podem funcionar como aceleradores:

- Auxílio-acidente, que comprova limitação permanente

- Tempo como guarda-mirim, reconhecido como início da vida laboral

- Período de residência médica, válido em diversas situações

- Trabalho rural ou pesca artesanal, que pode ser somado ao tempo urbano

- Reconhecimento judicial de vínculos e contribuições, que corrige erros do CNIS

O principal problema é que o simulador do INSS não considera esses aceleradores. Isso faz com que muitos trabalhadores acreditem que ainda não têm direito à aposentadoria, quando já poderiam se beneficiar.

Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário completo, com análise detalhada da trajetória profissional, documentos, vínculos e laudos. Um bom planejamento antecipa o direito à aposentadoria e garante um valor mais justo.

Planejar é transformar anos de espera em um direito imediato, com segurança e estratégia.


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