Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Qual a relação do “ano marítimo” com a aposentadoria dos embarcados?


Quem já ouviu falar de “ano marítimo”? O “ano marítimo” possui 255 dias. Para fins previdenciários, o “ano marítimo” pode ser aproveitado até o dia 16/12/1998, data em que uma Emenda Constitucional entrou em vigor. Após essa data a contagem passou a ser feita de forma comum.

Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 16/12/98). Essa contagem diferenciada significa um acréscimo de 41% do tempo para aposentadoria.

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 16/12/98). Essa contagem diferenciada significa um acréscimo de 41% do tempo para aposentadoria.

Em decisão importante sobre o tema, o STJ  concedeu a um trabalhador marítimo, que havia trabalhado de marinheiro e contramestre, o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social (INSS) com a contagem do ano marítimo. Isso significa que, além da aposentadoria especial, o segurado utilizou o acréscimo de 41% por ser trabalhador marítimo. A ação objetivava a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, em razão da constante exposição a agentes insalubres e perigosos existentes nessas funções. 

Importante destacar que a contagem do ano marítimo não se confunde com o tempo especial do marítimo, sendo de naturezas distintas os acréscimos de tempo, eis que um decorre da atividade em si e o outro das condições especiais dela decorrente.

Por se tratarem de acréscimos diferentes e independentes, é possível sua cumulação para períodos concomitantes, respeitando os requisitos típicos de cada um.

Entendimentos jurisprudenciais são constantes no reconhecimento da possibilidade de cumulação em relação a um mesmo período da contagem diferenciada do “ano marítimo” com o reconhecimento da especialidade para fins de aumento do tempo de contribuição e concessão da aposentadoria (ou mesmo revisão de aposentadoria).

Já o segurado que não quer pedir a aposentadoria especial, para poder continuar trabalhando na mesma profissão, tem uma opção muito vantajosa: utilizar o tempo embarcado e os privilégios do “ano marítimo” até 1998 e, concomitantemente, pedir a conversão do tempo especial em tempo comum para todo o período trabalhado (conversão de 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres), e requerer no INSS à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A utilização desses “mecanismos” de aumento de tempo possibilitará ao segurado uma antecipação da aposentadoria além da majoração do seu valor. Ainda, pode possibilitar a aposentadoria por pontos, ou a aplicação de uma regra de transição mais benéfica, como por exemplo, a do pedágio 100%.

Dicas extras:

1) Trabalhadores “off-shore” (embarcados em plataformas) também possuem o mesmo direito. Importante que todo trabalhador marítimo (aposentado e ativo) verifique o direito à antecipação da aposentadoria e o aumento do seu valor.

2) Para os aposentados que não pediram o “ano marítimo” ou a conversão do tempo especial em tempo comum na aposentadoria, podem fazer o pedido, em sede de revisão do benefício, desde que dentro do prazo de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha da regulamentação dos ciclomotores?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

PL 2628

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Varginha

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

“Macho para quem?”

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Avenida Liberdade

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil

8 DE JANEIRO

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil



Colunistas

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

JotaCê

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

Charge do Dia

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

SOS sertão

Coluna Esplanada

SOS sertão

União Progressista foca na reeleição de Amin

Coluna Acontece SC

União Progressista foca na reeleição de Amin

Viver o momento

Via Streaming

Viver o momento




Blogs

Saúde no prato

Blog da Ale Françoise

Saúde no prato

Trabalho importante

Blog do JC

Trabalho importante

Santacosta inaugura

Blog da Jackie

Santacosta inaugura






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.