DISPUTA NA JUSTIÇA
Joinville declara guerra a Itajaí por causa do ICMS dos combustíveis
Ação contesta partilha e mira operações das bases da Petrobras em Itajaí, Biguaçu e Guaramirim
João Batista [editores@diarinho.com.br]
A partilha do ICMS em Santa Catarina quanto à distribuição de combustíveis pela Petrobras está no centro de uma disputa judicial que coloca em pé de guerra as duas maiores economias catarinenses, Itajaí e Joinville. A cidade mais populosa do estado declarou guerra judicial a Itajaí e passou a questionar a forma de repasse do imposto, alegando que os valores recebidos pelos municípios que têm bases da Petrobras – Itajaí, Guaramirim e Biguaçu – deveriam ser divididos pra todas as cidades catarinenses.
O caso já está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em ação encabeçada por Joinville com as demais cidades da Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc), que poderiam ser beneficiadas com uma eventual mudança na cobrança do imposto. No processo foi juntado um manifesto de 194 prefeituras contra o modelo atual, também encaminhado ao governo estadual, que ainda deve dar um parecer. Na justiça, o caso está em fase de manifestação das partes envolvidas.
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Os prefeitos da região da Amfri já se manifestaram contra a ação da Amunesc em ofício ao governador Jorginho Mello (PL), questionando a legitimidade da reunião que coletou assinaturas para a ação judicial, em abril, sem participação de representantes de Itajaí, Biguaçu e Guaramirim, justamente as cidades que abrigam as distribuidoras. A entidade defendeu que o tema deveria ser discutido na Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), diante da complexidade do assunto.
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A mobilização da Amunesc vem desde 2019, com ação administrativa no governo estadual pra mudança do modelo, já negada inicialmente. Em abril, a ação judicial chegou ao TJ. A associação busca uma decisão porque a fórmula de cálculo atual será usada no processo de regulamentação da reforma tributária. Itajaí defende a legalidade do cálculo e diz que vai brigar “em todas as instâncias” pra manutenção do modelo.
Valor adicionado
O impasse gira em torno da distribuição de combustíveis em Santa Catarina pelas bases da Petrobras que estão instaladas em Itajaí, Biguaçu e Guaramirim, e se essa operação gera ou não o chamado “valor adicionado” para fins de cálculo do ICMS. O valor adicionado é a diferença entre o preço das mercadorias quando entram na base da Petrobras e o preço quando saem da base. Joinville defende que não há valor adicionado, porque a Petrobras não faz beneficiamento no estado e que a venda seria apenas na refinaria de Araucária (PR).
O argumento é contestado tanto pela Amfri como pela Secretaria Municipal da Fazenda de Itajaí, no entendimento de que há uma interpretação errada da lei complementar 192/2022, que mudou as regras do ICMS sobre combustíveis. Segundo o manifesto da Amfri, a ação da Amunesc parte do princípio de que quem vende o combustível é somente a refinaria e não as bases de distribuição, o que seria totalmente infundado.
A Amfri destaca que as bases não fazem mera entrega de combustíveis, havendo operações comerciais de entrada e saída, gerando o valor adicionado do imposto para o município. A entidade ainda ressaltou que, em Santa Catarina, há inúmeras empresas cujo valor adicionado do ICMS é gerado pela transferência de mercadorias, também sem que haja nenhum beneficiamento ou mudança nos produtos.
Questionamentos contra as notas fiscais usadas nas transferências entre a refinaria e as bases catarinenses também foram rebatidos. “Não há como se falar na possibilidade dos demais municípios exigirem repasse complementar de ICMS ou ajuste em exercícios futuros, uma vez que não há constatação de qualquer falha nas operações e anotações fiscais que pudessem sustentar menção a equívoco no cálculo do valor adicionado”, afirma a Amfri.
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Impacto milionário
No modelo atual, as cidades com as bases da Petrobras devem receber, entre 2025 e 2026, cerca de R$ 279 milhões dos repasses de ICMS. Pelas projeções feitas em Itajaí, caso haja mudança no cálculo e o combustível deixe de ser considerado para fins de valor adicionado, Itajaí perderia cerca de R$ 61 milhões por ano. Ao longo de quatro anos, o prejuízo chegaria a R$ 250 milhões.
“Esse impacto seria extremamente prejudicial para o município, que depende dessa receita para financiar suas atividades essenciais”, alertou a secretaria da Fazenda do município. A disputa entre Itajaí e Joinville ainda poderia provocar alterações no topo do ranking do PIB catarinense, que leva em conta as arrecadações dos municípios.
Segundo a secretaria da Fazenda, o prejuízo seria ainda maior para Biguaçu e Guaramirim, que poderiam enfrentar uma crise financeira e perderiam a capacidade de investimentos públicos essenciais. Itajaí considera que a região também seria afetada e destacou o manifesto das 11 cidades da Amfri pela manutenção da fórmula atual do imposto.
“Essa defesa não é baseada em acordos políticos, mas sim em um entendimento profundo da legalidade e no fortalecimento da nossa região. A mudança na fórmula de cálculo do ICMS enfraqueceria e afetaria diretamente o desenvolvimento e a capacidade de investimento”, considerou.
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Itajaí defende legalidade do modelo atual

A Secretaria Municipal da Fazenda de Itajaí explica que as bases recebem os combustíveis via oleoduto e gasoduto e, a partir das instalações, fazem a venda e distribuição pra todo o estado. O município defende a legalidade do valor adicionado nas operações, rebatendo o principal questionamento de Joinville.
“Essa diferença [entre os preços] é o valor adicionado que se considera para o ICMS e é estabelecida pela Lei Complementar nº 63 de 1990, que está em vigor há 35 anos. Este conceito é aplicado em Santa Catarina e em todo o Brasil”, informa. A secretaria lembra que a lei 192/2022 alterou o cálculo do ICMS pra combustíveis, definindo que o imposto é pago no estado de destino, e não na refinaria.
“Sendo assim, o imposto deve ser calculado em Santa Catarina, onde o combustível é destinado e consumido. Portanto, é nas bases da Petrobras em Itajaí, Biguaçu e Guaramirim que ocorre o processo de arrecadação de ICMS no estado”, destaca. Para o secretário Rodrigo Silveira, as três cidades têm o direito legítimo de receber o valor adicionado do ICMS, de acordo com a legislação tributária.
“A alegação de que não há valor adicionado gerado nessas cidades é completamente infundada. O cálculo do ICMS, que já é realizado de maneira legal e acertada, deve ser respeitado”, defende o órgão, frisando que qualquer mudança sobre o cálculo do ICMS precisaria passar pelo Congresso Nacional, a partir de projeto de lei. A Secretaria de Estado da Fazenda de SC não poderia alterar a fórmula atual.
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Cidade também fica com o ônus
Outro argumento contra a mudança pretendida por Joinville é que as cidades que abrigam os oleodutos da Petrobras ficam com o ônus dessas operações que podem trazer danos ambientais aos municípios. Itajaí, por exemplo, responde a uma Ação Civil Pública desde 2021, quando foi instada pelo Ministéririo Público Federal a promover mudanças para impedir o estacionamento e a permanência de caminhões-tanque de combustível na rua Benjamin Dagnoni, no Rio do Meio, onde funciona a distribuidora da Petrobras. A ação foi julgada procedente e a justiça determinou que a cidade resolvesse a questão dos caminhões-tanque de produtos derivados de petróleo, pois foi entendido que é responsabilidade do município ordenar essa operação para que não impacte negativamente na comunidade.