Beneficiários por Lei
Entenda como funciona a gratuidade nas travessias do ferry-boat em Itajaí e Navegantes
Usuários têm direito ao benefício, desde que comprovem sua condição
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Pessoas com deficiência ou em tratamento quimioterápico ou renal podem utilizar gratuitamente serviços de travessia como o ferry-boat entre Itajaí e Navegantes, operado pela empresa NGI Sul. Em Santa Catarina, o benefício para PCDs é garantido pelo decreto nº 1792/2008. A norma, também válida para o transporte rodoviário intermunicipal, define que a gratuidade é direito de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, além da síndrome do espectro autista, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, fibromialgia e mielomeningocele. Pacientes renais crônicos/dialíticos e quimioterápicos também têm direito.
Para usufruir desse direito o usuário precisa ter a deficiência comprovada por meio de laudo médico diagnóstico ou portar a carteirinha emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
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A NGI Sul esclarece que, por lei, só é aceita como comprovante, fora o laudo médico, a carteira da FCEE, não sendo válida qualquer outra identificação de qualquer outra associação ou fundação.
A carteirinha deve ser apresentada previamente ao funcionário da NGI Sul todas as vezes que o usuário beneficiário fizer a travessia. Vale salientar que a concessão à gratuidade é para a pessoa e não para o veículo. Portanto, o beneficiário deverá estar sempre presente no momento da travessia. No ferry-boat, por exemplo, a escala de funcionários troca com frequência e, por isso, a apresentação da identificação é imprescindível para a garantia do benefício, conforme determina a lei.
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A NGI Sul vem custeando a gratuidade aos beneficiários da lei. Em regra, o Governo do Estado, responsável por regulamentar a lei, deveria subsidiar a empresa pelo serviço prestado, mas isso ainda não foi feito.
Como conseguir a carteirinha para o benefício?
Para obter a carteirinha, o usuário deve apresentar os seguintes documentos:
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
• Carteira de Identidade (ou Certidão de Nascimento)
• Comprovante de residência
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• CPF e RG do acompanhante e/ou responsável
• Laudo diagnóstico da deficiência
• Pessoas com deficiência auditiva é obrigatório audiometria tonal e vocal emitida nos últimos 6 meses
Importante:
Informe-se com a Fundação Catarinense de Educação Especial como solicitar a carteirinha.
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Quem pode atravessar sem pagar?

A própria legislação determina qual deficiência e o respectivo grau são contemplados pela gratuidade. Portanto, nem toda doença, deficiência e o respectivo grau são contemplados pela gratuidade pois, precisam estar enquadrados dentro das diretrizes da lei. Como exemplo, a deficiência auditiva: não é qualquer déficit que se encaixa pois, precisa atingir um determinado grau que é contemplado pela lei.
De acordo com a lei, quando houver a necessidade de acompanhante para a pessoa com deficiência ter acesso ao transporte, o beneficio também deverá ser estendido ao acompanhante. Mesmo que o usuário com deficiência esteja acompanhado por mais de uma pessoa, apenas uma delas terá direito à gratuidade.
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Além disso, o acompanhante terá o direito de atravessar de graça se, de fato, estiver acompanhando do beneficiário. Por exemplo: se um pai estiver a caminho da escola ou clínica para buscar o filho autista, ele não tem direito de passar gratuitamente sem a presença da criança no veículo, uma vez que o benefício é para a pessoa e não para o veículo.
Outra situação são os cartões de estacionamento que credenciam pessoas com deficiência para utilizar as vagas especiais demarcadas. Esses não são válidos para garantir a travessia gratuita de veículos, por exemplo, pois o benefício para PCDs é direcionado aos usuários e nunca para o transporte em específico.